O Governo Federal publicou um decreto que traz a lista com os 21 trechos de rodovias federais no Paraná que farão parte do novo Anel de Integração do pedágio nesta sexta-feira (11). Como já havia sido noticiado pela FOLHA, dentre os 21 trechos, três da BR-369 estão na Região Metropolitana de Londrina e um próximo de Apucarana.

Imagem ilustrativa da imagem Governo Federal publica lista de trechos do novo pedágio no Paraná
| Foto: Gustavo Carneiro-5/02/2020

A publicação no Diário Oficial da União representa mais uma etapa importante dentro do trâmite legal para o novo leilão de rodovias pedagiadas. A expectativa é que o Governo do Paraná e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) recebam o modelo de edital da Empresa de Planejamento Logístico nos próximos dias. Em seguida, o edital deverá ser submetido a uma avaliação do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado), quando antigas dúvidas dos paranaenses sobre o tema, especialmente sobre a tarifa, poderão começar a ser respondidas.

A reportagem entrou em contato com o secretário de estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, porém sem sucesso.

Segundo o decreto, dois dos trechos de rodovias próximos da RML incluídos no Plano Nacional de Desestatização ficam no Contorno Norte de Ibiporã, sendo um no acesso oeste para Cambé. Os outros dois pontos ficam no contorno de Rolândia e, mais adiante, no entroncamento com a PR-170, no contorno norte de Apucarana.

Dos atuais 2,5 mil quilômetros, os trechos de rodovias pedagiadas do Anel de Integração terão um de 3,8 mil a partir de novembro de 2021, quando do fim dos atuais contratos.

Acompanhe os 21 trechos publicados no decreto nº 10.484/2020

I - BR-153/PR - trecho entroncamento BR-272(A) (para Japira, Estado do Paraná) - entroncamento BR-376;

II - BR-153/PR - trecho entroncamento acesso Imbituva, Estado do Paraná - entroncamento BR-277;

III - BR-158/PR - trecho entroncamento PR-317/465(B) (Peabirú, Estado do Paraná) - entroncamento BR-272(B)/369(A);

IV - BR-163/PR - trecho entroncamento BR-280(A)/373(A) (divisa do Estado de Santa Catarina com o Estado do Paraná) - entroncamento BR-272(A) (acesso para Guaíra, Estado do Paraná);

V - BR-163/PR - trecho entroncamento Avenida Almirante Tamandaré (fim do perímetro urbano de Guaíra, Estado do Paraná) - divisa entre o Estado do Paraná e o Estado de Mato Grosso do Sul (fim da Ponte sobre o Rio Paraná);

VI - BR-277/PR - trecho Ponte sobre o Rio Emboguaçu - entroncamento BR-116(A) (contorno leste Curitiba, Estado do Paraná);

VII - BR-277/PR - trecho entroncamento BR-476(B) - início da Ponte da Amizade/fronteira Brasil/Paraguai;

VIII - BR-277/PR - trecho entroncamento BR-277 (km 722,6) (acesso segunda Ponte Rio Paraná) - fronteira Brasil/Paraguai (segunda Ponte Internacional);

IX - BR-369/PR - trecho entroncamento BR-153(B) - entroncamento PR-862(A) (contorno norte de Ibiporã, Estado do Paraná);

X - BR-369/PR - trecho entroncamento PR-862(B) contorno norte de Ibiporã, Estado do Paraná (trecho urbano) - acesso oeste Cambé, Estado do Paraná/início contorno Rolândia, Estado do Paraná;

XI - BR-369/PR - trecho fim contorno Rolândia, Estado do Paraná - entroncamento PR-170 (início contorno norte Apucarana, Estado do Paraná);

XII - BR-369/PR - trecho entroncamento PR-170 (fim contorno norte Apucarana, Estado do Paraná) - entroncamento BR-376(B) (Jandaia do Sul, Estado do Paraná);

XIII - BR-369/PR - trecho entroncamento BR-158(A)/272(B) (anel viário Campo Mourão, Estado do Paraná) - entroncamento BR-277/467 (Cascavel, Estado do Paraná - trevo das Cataratas, Estado do Paraná);

XIV - BR-373/PR - trecho entroncamento BR-487(A)/PR-151 (Ponta Grossa, Estado do Paraná) - entroncamento BR-277(A) (Relógio, Estado do Paraná);

XV - BR-376/PR - trecho entroncamento PR-577 (para Porto São José, Estado do Paraná) - entroncamento PR-317(A) (para Floresta, Estado do Paraná);

XVI - BR-376/PR - trecho entroncamento PR-323 (contorno sul Maringá, Estado do Paraná) - entroncamento PR-897(A) (contorno sul Marialva, Estado do Paraná);

XVII - BR-376/PR - trecho fim contorno sul Marialva, Estado do Paraná - entroncamento BR-369(A)/466(A) (Jandaia do Sul, Estado do Paraná);

XVIII - BR-376/PR - trecho entroncamento PR-170 (fim contorno norte Apucarana, Estado do Paraná) - entroncamento BR-277(A)/PR-428 (São Luiz do Purunã, Estado do Paraná);

XIX - BR-376/PR - trecho entroncamento BR-476(A) (para Araucária) - entroncamento BR-116(A)/476(B) (Curitiba Sul/Pinheirinho, Curitiba, Estado do Paraná);

XX - BR-467/PR - trecho entroncamento BR-163(B) - entroncamento BR-277/369 (Cascavel, Estado do Paraná- trevo das Cataratas¸ Estado do Paraná);

XXI - BR-476/PR - trecho entroncamento BR-376(B)/277 (para Araucária, Estado do Paraná) - entroncamento PR-427 (para Porto Amazonas, Estado do Paraná) (Lapa, Estado do Paraná);