O ingresso no País de produtos a granel e perecíveis vindos de países do Mercosul poderá ser feito sem a apresentação imediata do Certificado de Origem do Produto. A decisão foi tomada ontem pelo governo para atenuar a demora nas importações por causa de problemas operacionais em torno do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Pela Instrução Normativa 5, publicada ontem no Diário Oficial, a Secretaria da Receita Federal autoriza os importadores a apresentarem o documento até 15 dias após a entrada do produto no País.
Várias medidas vêm sendo adotadas para contornar as dificuldades operacionais em torno do Siscomex nas importações. Na semana passada, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, reuniu-se com os representantes dos despachantes aduaneiros de todo o País para avaliar o funcionamento do sistema e ver o que seria possível fazer para acelerá-lo.
Ficou decidido que a Receita permitirá que as antigas guias de importação, em papel, sejam utilizadas até o final de fevereiro. Foi suspensa a obrigação de transformá-las em registros eletrônicos, para desafogar os computadores do Banco do Brasil e para dispensar os importadores de pagarem a taxa de R$ 30,00 para fazer a conversão.
Maciel disse aos despachantes, também, que está requisitando mais mil linhas de acesso ao Siscomex à Embratel. Com isso, o tempo de espera dos despachantes para entrar no sistema deverá ser reduzido.


Decisão visa
atenuar os
problemas com
o Siscomex

Ainda na semana passada, os órgãos responsáveis pela autorização de importação de produtos sensíveis, como medicamentos e produtos agrícolas, foram convocados a uma reunião na Casa Civil. Eles foram orientados a acelerar a concessão das anuências para importação. Segundo a Receita Federal, a demora de três a quatro dias que ocorre atualmente é a responsável pela formação de filas de caminhões nos postos da Receita em Uruguaiana e em Foz do Iguaçu.
O Ministério da Indústria e do Comércio (MICT), por sua vez, prometeu dispensar, já a partir desta semana, a licença-prévia para as importações de máquinas e equipamentos, produtos da linha branca (fogões, geladeiras e freezers), eletro-eletrônicos e produtos de informática.
Esses produtos faziam parte de uma relação de mais de 300 itens que estavam sujeitos a um licenciamento não automático antes da mercadoria ser embarcada para o Brasil. O licenciamento prévio continuará a existir em alguns setores, como material radioativo, saúde e controle do meio ambiente. Quem quiser importar material radioativo tem que solicitar o licenciamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O mesmo se aplica à importação de psicotrópicos, que precisa de autorização do Ministério da Saúde.

mockup