O governo do Paraná alterou a definição da base de cálculo para a cobrança do ICMS no regime da substituição tributária de medicamentos comercializados por fabricantes, distribuidores e varejistas. A mudança será feita devido à necessidade de padronização nacional do tratamento tributário dado ao segmento e para atender pedido das empresas que atuam no Estado. O decreto foi assinado pelo governador Beto Richa (PSDB), em Curitiba, nesta terça-feira (20).

Até agora, a legislação previa a utilização de tabela divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como referência de preços. As empresas procuraram o Estado e argumentaram que praticam no varejo valores diferentes, publicados mensalmente em revistas especializadas. A diferença média entre os preços divulgados pela Anvisa e os publicados em revistas é de 12,9%.

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a alteração significa, na prática, uma redução na base de cálculo, levando a uma diminuição do ICMS cobrado. "A nossa expectativa é que haja uma redução do preço final, que é estabelecido pelo comércio."

Com o novo decreto, as revistas especializadas terão de fornecer arquivos mensalmente à Receita Estadual. "Será utilizada a base de cálculos de projeção do ICMS prevista na lista da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico, com os preços de todos os medicamentos fabricados no Brasil. Isso vai padronizar o valor", explicou Edenir Zandoná, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma).