Governo edita portaria que coíbe maquiagem de preços
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sexta-feira, 11 de janeiro de 2002
Gisele Zangueiro <br>Agência Estado 
São Paulo Uma portaria do Ministério da Justiça obrigará os fabricantes a informarem os consumidores na própria embalagem da mercadoria se houver redução na quantidade ou no volume do produto. Esta medida tem por objetivo coibir a alta camuflada de preços, conhecida por maquiagem, em que as empresas diminuem a quantidade do produto nas embalagens e mantêm o mesmo preço, sem avisar o consumidor. Caso não obedeçam a esta portaria, os fabricantes estarão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 3 milhões.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, Roberto Freitas Filho, é provável que a medida entre em vigor na próxima semana. Mesmo sem a existência desta portaria, as empresas já vinham sendo punidas. Só no ano passado, Johnson & Johnson, Danone, Quaker e Melhoramentos foram alguns exemplos de fabricantes punidos pelo DPDC com multa pela maquiagem de preços, com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma vez feita a denúncia sobre a maquiagem de preços, o DPDC notifica a empresa, pedindo esclarecimentos. Comprovada a alteração no produto sem a devida informação ao consumidor e redução do preço, o DPDC obriga a empresa a informar o consumidor de forma clara, precisa e ostensiva as modificações em todos os meios de oferta e nos meios de comunicação. As multas têm sido aplicadas em caráter cautelar, assim os valores podem ser reduzidos ao longo do processo administrativo na medida em que a empres a mantenha sua conduta.


