O juiz Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), acolheu ontem recurso do governo do Rio Grande do Sul e suspendeu a transferência do controle acionário da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT). Athayde, da 4ª Turma do TRF, concedeu uma liminar ao Estado que impede a alienação das ações e a homologação da venda da CRT pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prevista paa ontem.
A agência administra a operadora gaúcha, que está sob regime de intervenção desde 20 de junho. O juiz também determinou que a Anatel não deverá levantar a intervenção na CRT nem encerrar o Procedimento Administrativo de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), que a agência está realizando para apurar infrações da empresa.
O juiz ressaltou que, caso algum dos atos proibidos já tenha sido realizado ou vierem a ser concluído antes da intimação das partes, seus efeitos ficarão suspensos até o julgamento final do recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O que, em outras palavras, emperra o processo de venda mais uma vez. Esta é a segunda vez que o governo do Rio Grande do Sul vai à Justiça para embargar a transação.
O recurso deferido ontem por Athayde foi apresentado pelo Estado nesta semana para reverter uma decisão da juíza Ana Inês Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia liberado a venda da CRT no dia 24 de julho, após rejeitar pedido de liminar do governo estadual.
Depois de muitos meses de difíceis negociações, o controle da CRT foi negociado entre a Tele Brasil Sul e a Brasil Telecom, que havia marcado para ontem a liquidação financeira da transação, por um valor em reais equivalente a US$ 800 milhões. O contrato de compra e venda já foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel.

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