O governo estadual não teme sanções judiciais sobre o decreto que restitui a alíquota de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos produtos que compõem a cesta básica. Isso porque esse decreto, de nº 3.869, não tem relação com aquele que foi revogado no dia 27 de março e que aumentava o ICMS para 12% e 17%, obedecendo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), informou o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra.
Coimbra explicou que o governo acatou a decisão judicial sobre aquele caso, porém estudou outras medidas para poder continuar oferecendo uma alíquota menor de imposto para os produtos primários. ‘‘Para evitar problemas de interpretação e para não dar a impressão que estamos burlando a lei, fizemos constar no decreto o número do convênio no qual foi acordado a concessão do benefício’’, disse.
O convênio que Coimbra mencionou é o de número 128/94, no qual os governos de vários Estados fizeram um acordo que possibilita a concessão da alíquota de 7% do ICMS e que está registrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). ‘‘Atendendo reivindicações, o governo resolveu conceder essa carga tributária, porque viu que ela está devidamente acordada’’, apontou.
Para o procurador-geral, com o decreto bem explicado é difícil que haja interpretações diferentes sobre a matéria e não dá brechas para que ocorra o mesmo que na ação julgada pelo STF em favor de São Paulo. O Estado paulista havia alegado que a redução do ICMS concedida pelo Paraná era inconstitucional.

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