Brasília – Quatro meses após surgirem as primeiras denúncias de maquiagens de pacotes de biscoito, fraldas descartáveis, rolos de papel higiênico e caixas de sabão em pó, o governo assinou ontem portaria determinando que todas as empresas que mudarem a quantidade de seus produtos devem informá-los na embalagem, de forma ‘‘clara, precisa e ostensiva’’. O anúncio das novas medidas foi feito pelo ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, que informou que a portaria foi necessária ‘‘para evitar propaganda enganosa ao consumidor, que poderia comprar gato por lebre’’.
A portaria determina que os fabricantes que mudarem quantidade de produtos em invólucros devem colocar avisos com letras de tamanho e cor destacados. A informação para o consumidor deverá especificar ainda qual a quantidade do produto existente naquela embalagem antes e depois da alteração, em termos absolutos e porcentuais.
Durante três meses esse aviso terá de constar dos produtos, sem prejuízo de outras medidas que visem a integral informação do consumidor sobre a alteração feita. Os itens que já se encontram nas prateleiras não estão sujeitos a essas regras pois a portaria só entra em vigor com a sua publicação no Diário Oficial, na segunda-feira. O descumprimento da portaria implicará em multa que vai de R$ 200 a R$ 3 milhões.
O secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, explicou que as denúncias apresentadas anteriormente contra diversas empresas que maquiaram seus produtos continuam sob averiguação. Segundo ele, atualmente há 65 empresas sendo investigadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

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