Governo divulga regras do Refis 3
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 25 de julho de 2006
Vânia Cristino<br> Agência Estado 
Brasília - O governo tem a receber de seus contribuintes um total aproximado de R$ 880 bilhões, disse ontem o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Toda essa dívida pode ter seu pagamento parcelado no novo programa de parcelamento de dívidas do governo federal, o chamado Refis 3, cujas regras foram divulgadas ontem. No bolo que poderá ser renegociado estão R$ 120 bilhões, objeto dos dois programas de parcelamento anteriores (Refis e Paes), mais R$ 260 bilhões de dívidas administrativas ou em cobrança judicial na área da Receita Federal, mais R$ 340 bilhões de débitos inscritos na Dívida Ativa da união e R$ 160 bilhões de débitos previdenciários.
A partir do dia 1º de agosto, as empresas com débito na Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão requerer o parcelamento pelo Refis 3. A partir do dia 14 de agosto, tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria da Fazenda Nacional só vão aceitar inscrições no novo programa de parcelamento se eles forem feitos via internet. A exceção é para o pagamento à vista ou parcelado em até seis meses. Nesse caso o pedido via internet vai estar disponível só a partir de 1º de setembro. As empresas interessadas no parcelamento devem ficar atentas para não perder o prazo final de inscrição no programa, que é de até 15 de setembro.
O Refis 3 oferece duas opções de parcelamento para os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Uma é pagar à vista ou parcelados em até seis meses, com 30% de desconto sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até setembro de 2006 e 80% de redução sobre o valor das multas de mora e de ofício. Nas seis parcelas incidirá, sobre o valor consolidado e apurado pela Receita Federal, a taxa Selic. A MP estabelece que o valor mínimo da prestação de cada parcelamento será de R$ 200,00 para as empresas optantes do Simples e de R$ 2 mil para as demais.
Na segunda opção, esses débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser parcelados em até 130 meses O desconto concedido é de 50% da multa de mora ou de ofício na consolidação do débito. O valor mínimo para as parcelas mensais são os mesmos R$ 200 para as empresas optantes do Simples e R$ 2 mil para as médias e grandes. Para poder se beneficiar do programa, as empresas têm que estar em dia com o pagamento dos tributos correntes. Se o contribuinte deixar de pagar duas parcelas, será excluído do programa.
Para os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005 existe a opção única de parcelamento em até 120 meses. Nesse caso, segundo o secretário, não existe qualquer benefício de redução da dívida. Apenas o prazo normal de parcelamento de 60 meses foi estendido para 120 meses.
Com relação ao novo parcelamento de débitos junto à Previdência Social, as condições são as mesmas do parcelamento da dívida com a Receita Federal e Procuradoria. A diferença é que as empresas interessadas devem ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um formulário específico para solicitar a inclusão no Refis 3 estará à disposição no site da Previdência Social a partir de 1º de agosto.


