SÃO PAULO á- As regras para os contribuintes apurarem, declararem e pagarem o ITR (Imposto Territorial Rural) foram definidas pela Receita Federal por meio da instrução normativa n.o 43, assinada pelo secretário do órgão, Everardo Maciel. Segundo a instrução, a entrega do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) será feita nos bancos autorizados e unidades da Receita Federal.
O prazo de entrega vai de 14 de julho a 29 de agosto de 97. A entrega fora do prazo sujeitará o contribuinte à multa de 1% sobre o imposto devido, valor que não pode ser inferior a R$ 50 no caso de imóveis sujeitos ao imposto. No caso de imóveis imunes ou isentos a multa é de R$ 50. O imposto será pago até 29 de agosto (último dia útil do mês fixado para a entrega do Diat). Se preferir, o contribuinte poderá parcelar o imposto em até três cotas. Nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50. A primeira cota deve ser paga até 29 de agosto.
As demais devem ser pagas até 30 de setembro e 31 de outubro. Estas duas últimas terão juros pela taxa Selic (para títulos públicos). A de setembro terá 1% de juro; a de outubro, a taxa Selic de setembro mais 1% em outubro.
A Receita Federal também baixou a portaria n.o 490, instituindo o Programa ITR 97. O objetivo é facilitar a vida dos contribuintes no momento de preencher e entregar o Diat deste ano.
A apresentação do Diat em disquete é obrigatória para os contribuintes com imóveis de determinadas dimensões e localização (a portaria não os especifica), e opcional para os demais contribuintes.

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