São Paulo - O Ministério da Agricultura publicou ontem no ''Diário Oficial da União'' a instrução normativa nº 46, estabelecendo novos critérios para a importação de trigo de países de fora do Mercosul. Em 120 dias, todo o trigo importado de países que não fazem parte do bloco terá de ser submetido à análise de riscos de pragas, com normas definidas pela FAO (Food and Agriculture Organization das Nações Unidas).
Atualmente, esse cereal, para entrar no País, deve cumprir requisitos fitossanitários gerais previstos na portaria ministerial nº 643, de 3 de outubro de 1995. Segundo o diretor do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, Odilson Ribeiro e Silva, com a nova instrução, o Ministério da Agricultura tenta proteger a triticultura nacional de pragas desconhecidas da lavoura brasileira. ''Nosso objetivo é manter a situação fitossanitária nacional. Os requisitos gerais, estabelecidos para todos os países de fora do Mercosul, não davam essa proteção'', disse Ribeiro.
A decisão é publicada dias antes do desembarque no Brasil do primeiro carregamento de trigo polonês, comprado por um pool de moinhos do Sudeste. Ribeiro diz que como a instrução 46 prevê um período de 120 dias para a adoção da análise de riscos de pragas, o trigo polonês deverá cumprir os requisitos gerais. Uma amostra desse trigo deverá passar por exames em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, para detecção de possível praga quarentenária, antes da liberação da carga.
Segundo o técnico, por meio das normas de análise de riscos de pragas da FAO é possível conhecer a situação fitossanitária de países distintos como a Polônia e o Casaquistão, produtores de trigo e possíveis fornedores do Brasil. ''A condição fitossanitária dos países é tão mutável que era inviável manter os requisitos gerais para importação'', disse.

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