Governo de MG ajuiza ação contra lei tributária do PR
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segunda-feira, 07 de março de 2005
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O governo de Minas Gerais ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei paranaense 13.214 de 2001 que realizou alterações na legilação tributária, concedendo incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais e comerciais relacionados a determinados produtos metalúrgicos do Paraná. De acordo com a ADI, o benefício também atinge as indústrias de transformação do trigo e os distribuidores de farinha de trigo com redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a ADI, a lei paranaense fere o artigo 155 da Constituição Federal, já que o inventivo fiscal teria por objetivo concentrar investimentos no território do Paraná, concedendo crédito presumido para os estabelecimentos industrializados de produtos metalúrgicos. Esse já é o segundo round de uma briga antiga entre os dois estados. O governo do Paraná ajuizou recentemente uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) acusando o governo de Minas Gerais de ferir a Constituição ao cobrar um complemento fiscal sobre a farinha de trigo e a mistura pré-preparada produzidos pelos paranaenses e importada por Minas Gerais.
''É muito claro que Minas não faz guerra fiscal. Minas reage à guerra fiscal, Minas defende os interesses da indústria mineira. O Paraná editou uma lei, que segundo o nosso entendimento, prejudica a indústria mineira. É lícito que o Estado do Paraná procure o Judiciário, mas estamos absolutamente convencidos de que temos argumentos jurídicos suficientes para provar que o que Minas fez foi defender-se da guerra fiscal'', disse o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Fuad Noman, através da assessoria de imprensa.
De acordo com Noman, a lei paranaense dá desconto para a farinha de trigo e mistura pré-preparada que chegava em Minas Gerais com alíquotas que variavam entre 4% e 6%. A lei estabelece que as transações interestaduais tenham alíquota de 12%. ''O que Minas fez foi exigir que as empresas que comprassem produto oriundo de outro estado, completassem o pagamento de 12% que é devido pela lei. Se uma empresa comprou um produto do Paraná e pagou 6%, nós exigimos que, aqui, ele pague outros 6%. Se ele pagou 12% lá, aqui ele não paga nada'', explicou Fuad.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Paraná, a carga tributária de 7% vale apenas para as negociações internas e operações interestaduais e se referem a produtos de informática e automação produzidos por estabelecimentos industriais que invistam na atividade de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. Também poderiam estar enquadrados na lei os aparelhos de telefonia celular. A lei estadual não especifica, entretanto, segundo o governo do Estado, qualquer tipo de isenção ou redução tributária para operações interestaduais que tenham o trigo como um dos componentes básicos.


