No dia 27 de outubro, correntistas de vários Estados do País deverão pagar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) que deixou de ser recolhida no ano passado em razão de liminares concedidas pela Justiça. O valor, acrescido de juros e multa, será debitado em conta corrente. A Receita Federal determinou que, caso não haja dinheiro disponível para o desconto, o banco poderá usar o limite do cheque especial.
De acordo com o advogado Ives Gandra Martins, o uso do crédito do cheque especial oferecido pelo banco é considerado inconstitucional. ‘‘O governo está impondo um endividamento do cidadão e isso é ilegal’’, explica. As pessoas que não estiverem de acordo com a cobrança podem entregar um requerimento ao banco até 20 de outubro.
Como o governo conseguiu cassar quase todas as liminares contra a cobrança, agora os clientes terão de pagar a CPMF acrescida de juros pela taxa básica de juros – Selic – referente ao período em que a contribuição foi suspensa e setembro deste ano. Além disso, o valor será acrescido de 1% referente a outubro e multa de 20%.
Para São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, o valor será reajustado em praticamente 40%, já que as liminares foram cassadas em agosto de 1999. O cálculo toma por base a Selic entre setembro de 1999 e agosto deste ano – de 17,12% –; mais a taxa deste mês, entre 1,20% e 1,30%; acrescida de 1% referente a outubro. Ao acumulado, soma-se 20% da multa.
Essa porcentagem varia entre os Estados pois o período de suspensão foi diferente em cada um deles. Em São Paulo, por exemplo, a contribuição deixou de ser recolhida entre os dias 10 e 18 de agosto e, em Minas Gerais, de 19 de julho a 17 de agosto. Por isso, não há uma regra para saber quanto cada correntista terá de desconto em sua conta. O valor vai variar de acordo com o número de dias em que a contribuição deixou de ser recolhida, o mês em que a liminar foi cassada e o volume movimentado pelo cliente.
Cássio Penteado Júnior, advogado tributarista do escritório Toledo & Penteado Associados, explica que, no caso de ações civis públicas, o efeito de uma liminar é geral e, por isso, todas as pessoas também são afetadas pela cassação da liminar. ‘‘Uma saída para não pagar a CPMF agora é esperar pelo julgamento do mérito. Mas isso é pior, pois a causa já é dada como certa para o governo. Se o correntista adiar o pagamento do tributo, o gasto com juros será ainda maior.’’
Em caso de ações civis públicas, Penteado Júnior alerta que o cidadão tem poucas formas para não participar do movimento. No caso da suspensão da cobrança da CPMF, os clientes poderiam ter solicitado a continuidade da cobrança da contribuição. ‘‘Mas os clientes não foram informados sobre essa possibilidade.’’

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