Governo cobra a CPMF de quem teve liminar cassada
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segunda-feira, 28 de agosto de 2000
Agência Estado De Brasília 
Os bancos deverão debitar até o dia 29 de setembro o valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não paga por clientes beneficiados por medidas liminares que forem cassadas pelo governo até o próximo dia 31 de agosto. A medida vale também para os clientes de bancos dos Estados de São Paulo e Minas Gerais que deixaram de pagar a contribuição por algumas semanas amparados por medidas liminares que impediam a cobrança para todos os clientes daqueles Estados. Medida provisória publicada ontem estabelece as normas que regulamentam este pagamento.
Os bancos deverão debitar da conta dos clientes, além do valor devido, juros e correção monetária referentes ao período não pago. Para as liminares que forem derrubadas a partir de 1º de setembro, o governo determina que o débito em conta deve ser feito até 30 dias depois da revogação da medida judicial. A medida pode ser insignificante para os clientes, mas deverá ter um impacto grande para a Receita, afirmou o secretário-adjunto da Secretaria da Receita Federal, Ricardo Pinheiro.
O governo não sabe ainda qual será o volume de recursos que deverá entrar em seus cofres. Segundo Pinheiro, a medida visa recolher principalmente o dinheiro não pago logo depois da reinstituição da CPMF, em março de 1999. Segundo a exposição de motivos assinada pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, na época inúmeros contribuintes ajuizaram ações judiciais para eximirem-se de seu pagamento, tendo ocorrido, em vários casos, concessão de liminares.


