Governo autoriza comércio aos domingos
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sexta-feira, 03 de outubro de 1997
Agência Folha Brasília 
O governo voltou a autorizar ontem, por medida provisória, a abertura do comércio aos domingos a partir de 9 de novembro, com a garantia de folga dos trabalhadores do setor nesse dia pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Essa garantia foi dada para evitar nova liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) contra o funcionamento das lojas todos os dias da semana. No último dia 24, o STF suspendeu artigo de uma medida provisória anterior que continha essa autorização sem nenhuma norma sobre o descanso eventual dos trabalhadores aos domingos.
A maioria dos ministros entendeu que o governo havia violado o dispositivo da Constituição que dá preferência aos domingos para o repouso semanal remunerado (artigo 7º, inciso XV). Por 8 votos a 2, foi concedida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
Desta vez, o governo não só estabeleceu pelo menos um domingo de folga a cada quatro semanas como também assegurou respeito às normas previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A omissão do governo quanto aos acordos e convenções coletivas de trabalho também foi observada pelos ministros do STF, no julgamento da liminar. O ministro Nelson Jobim, ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, foi um dos que votaram contra o governo. Essa norma só seria constitucional se estabelecesse os pré-requisitos para o exercício da atividade, afirmou no plenário.
Relator da ação, o ministro Sepúlveda Pertence considerou que a medida provisória anterior criava riscos sociais e econômicos para todos os interessados. Até mesmo os ministros que votaram contra a concessão da liminar - Moreira Alves e Sydney Sanches - entenderam que o eventual desrespeito à preferência de descanso aos domingos seria objeto de exame em casos específicos.
A autorização de abertura do comércio aos domingos foi inserida, no dia 7 de agosto, em uma medida provisória reeditada 36 vezes (em três anos) e que disciplina a participação dos trabalhadores no lucro das empresas. A última versão foi assinada anteontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicada ontem no Diário Oficial da União, com o novo detalhamento sobre a abertura das lojas aos domingos.
Pela nova versão, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva.
Foi preservado o respeito à legislação trabalhista. Nas semanas em que não folgar no domingo, o trabalhador deverá ser liberado em outro dia. Também foi mantida a competência dos municípios para baixar normas que disciplinem o funcionamento do comércio varejista, conforme a conveniência local.


