O governo federal perdeu a guerra para manter a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Porém, o que poderia ser um sinal para que em 2008 se começasse a discutir a Reforma Tributária, deve se transformar em uma batalha nos tribunais. Além de aumentar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) descumprindo o acordo com o Senado de que não haveria aumento da carga tributária, o governo quer se transformar no Big Brother das contas bancárias.
Segundo o advogado Nelson Rocha, assessor tributário do Sescap-Ldr, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 802/2007, dispôs, no artigo 2º que, na hipótese em que o montante global movimentado por semestre referente a uma modalidade de operação financeira discriminada no parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei Complementar 105/2001 (depósitos à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, contratos de mútuo, descontos de duplicatas, etc), for superior a R$ 5.000,00 no caso de pessoa física ou R$ 10.000,00 no caso de pessoa jurídica, as instituições financeiras deverão prestar informações relativas às demais modalidades de operações, ainda que movimentadas em montantes globais inferiores aos limites estabelecidos.
Traduzindo, o governo promoveu a quebra de sigilo bancário geral e irrestrita desrespeitando a Constituição Brasileira. Talvez o governo, que deveria dar exemplo e respeitar as leis, não saiba, mas o sigilo bancário é protegido pela Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Também, o inciso XII do mesmo artigo, dispõe que é inviolável o sigilo da correspondência e das demais comunicações telegráficas e de dados.
''Com esta medida o governo parte do princípio que todos são sonegadores ou criminosos'', avalia o presidente do Sescap- Ldr José Joaquim Martins Ribeiro. ''Seria justo dizer que todos os políticos são corruptos e não cumprem a sua palavra? Não! Como também não é justo e muito menos legal, tratar a todos como sonegadores de impostos'', diz Ribeiro.
Segundo o advogado Nelson Rocha, ''os destinatários da norma que protege o sigilo bancário, instituições financeiras e agentes do fisco, têm o dever de manter resguardados dados de pessoas físicas e jurídicas que operam de uma ou de outra forma nesse sistema. A regra constitucional que veicula o direito ao sigilo de dados bancários somente pode ceder a excepcionalidade no curso do processo administrativo ou judicial, quando necessário para conclusão da ocorrência de fato tributário ou eventual fraude de crime, sempre mediante ordem judicial'', afirma Rocha.
Ribeiro diz que sempre defendeu a CPMF com alíquota reduzida, um porcentual simbólico, apenas para efeito de fiscalização, como observador da movimentação financeira. ''Mas o que o governo está fazendo agora é suprimir direitos e isto é inadmissível'', afirma Ribeiro.
Para Nelson Rocha, todos os que se sentirem prejudicados por essa Instrução Normativa ''flagrantemente inconstitucional'', devem recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

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