A partir de 1º de novembro, a Receita Federal vai apertar ainda mais o cerco na alfândega. Viajantes vindos do exterior que desembarcarem nos aeroportos de Cumbica (SP), Galeão (RJ), Brasília ou entrarem no País por via terreste em Foz do Iguaçu (PR) terão de preencher uma declaração de bagagens. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, essa obrigatoriedade será ampliada para todo o País. As novas regras foram publicadas na semana passada no Diário Oficial da União.
Na declaração, o viajante terá de relacionar os produtos cujo valor supere o limite de isenção, que é de US$ 500,00, para quem entrar no País por via aérea ou marítima, e de US$ 150,00 para viagens terrestre ou fluvial.
A verificação das bagagens será aleatória. Quem for selecionado pela Receita terá de provar que todos os itens declarados correspondem de fato aos da sua bagagem. Quem tiver feito declaração falsa e for pego pela Receita terá de pagar o imposto de importação, cuja alíquota é de 50% sobre o valor que exceder o limite de isenção, além de multa, que também é de 50% sobre o excedente. O limite de isenção será intransferível.

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