São Paulo - O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou mais uma vez o volume de recursos disponíveis para o financiamento de imóveis habitacionais. No segundo semestre deste ano, os bancos deverão disponibilizar 50% a mais sobre o que foi ofertado no mesmo período do ano passado. Com isso, o crédito disponível passará de R$ 1,684 bilhão para R$ 2,526 bilhões.
No ano, o total de recursos será ampliado em mais de R$ 1,5 bilhão chegando a R$ 4,526 bilhão. No primeiro semestre, segundo o Banco Central, os créditos para habitação totalizaram R$ 2 bilhões.
A regra de ampliação dos recursos é uma alternativa à legislação que obriga os bancos a destinarem 65% dos depósitos em cadernetas de poupança a financiamentos imobiliários, com taxa de juros limitada a 12% ao ano. Os recursos não utilizados para esse fim devem ser recolhidos compulsoriamente ao BC, onde terão uma remuneração de 80% da TR.
Desde janeiro, o CMN flexibiliza o cumprimento desse recolhimento. No entanto, é necessário que as instituições financeiras ampliem o volume de recursos em relação ao ano passado. No primeiro trimestre, o aumento foi de 30% sobre o mesmo período do ano passado. Já no segundo trimestre essa obrigação passou para 45%. A regra de 50% valerá para todo o segundo semestre.
Segundo o diretor de Normas do BC, Sergio Darcy, a intenção do governo no próximo ano é retomar à regra antiga.
Fator multiplicador - Desde janeiro o governo criou também um fator multiplicador para estimular taxas de juros menores nos financiamentos imobiliários. O objetivo é reduzir o total de compulsório das instituições financeiras.
Esse fator varia de 1 a 3. Quanto menor o valor do financiamento e da taxa de juros - limitada a 12% ao ano -, maior será o fator. Funciona da seguinte forma: a instituição financeira irá multiplicar o valor do financiamento imobiliário pelo número do fator. A diferença entre o resultado e o valor efetivo do financiamento não precisará ser recolhida ao BC.
O valor do financiamento varia de R$ 60 mil a R$ 150 mil e a taxa de juros vai de 9% a 12% ao ano. O contrato tem duração de até 15 anos. Agora, o CMN permite que a taxa menor seja aplicada por um período mínimo de 36 meses. Após esse período, fixado em contrato, a instituição pode passar a cobrar 12% ao ano.

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