O ministro da Justiça, José Gregori, adiou ontem a assinatura da portaria que regulamenta as campanhas de ''recall'' (chamada aos clientes para substituição de peças ou produtos) em todo o País. O ministro não justificou, segundo sua assessoria, a razão de sua desistência e disse que assinaria o documento em uma outra ocasião.
De acordo com nota à imprensa divulgada anteontem, a portaria determinaria que as empresas interessadas em realizar campanhas terão de seguir algumas regras. O empresário será obrigado a informar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) todos os problemas constatados em seus produtos. A organização que não cumprir as determinações do governo podem pagar multa que varia de 200 a 3 milhões de Ufirs. Como a Ufir está oficialmente extinta, o ministério não sabia, pelo menos até ontem, qual seria os valores das multas.
A empresa terá ainda de comunicar ao departamento, por escrito, a quantidade de produtos envolvidos no ''recall'' e qual o perigo que eles representam. Na carta devem constar a razão social do empreendimento, nome fantasia, ramo de atividade, endereço completo, inscrição estadual, CPF e CNPJ.

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