Brasília - O Diário Oficial da União publicou ontem Medida Provisória que revoga o artigo 12 da MP 66, que instituia a cobrança do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre as vendas feitas pelos produtores rurais à agroindústria. O artigo foi revogado por insistência do setor rural. A cobrança do imposto seria feita a partir de 1º de janeiro, com alíquotas de 15% e 27%. Mas o setor alegava que os produtores rurais não têm renda mensal para deduzir oIRRF imposto de renda na fonte, uma vez que o faturamento é procedente da comercialização da safra, que ocorre uma vez por ano.
Na exposição de motivos para a revogação do artigo, encaminhada ao presidente Fernando Henrique Cardoso,a os ministros Pedro Malan, da Fazenda, e Pratini de Moraes, da Agricultura e Pecuária, afirmam que ''a matéria deve ser tratada no contexto de uma eventual revisão da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, evitando, por conseguinte, que alterações pontuais criem obstáculos à mudanças de maior amplitude''.

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