Governo abrirá processo contra leasing
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 1999
Agência Estado 
O Ministério da Justiça anunciou ontem que vai abrir processos administrativos contra todas as empresas de leasing que operam no Brasil. O ministro Renan Calheiros também recomendou a quem se sentir prejudicado recorrer aos órgãos estaduais de defesa do consumidor para tentar renegociar os contratos de financiamento de automóveis baseados na variação cambial. O governo não aceitou os termos da proposta apresentada ontem pela Associação Brasileira de Empresas de Leasing (Abel) e declarou encerradas as negociações com as empresas do setor.
É uma proposta inviável do ponto de vista do consumidor, que não colabora com as negociações que estamos propondo, afirmou o ministro. No entender dele, a proposta dos empresários não evita o crescimento da inadimplência e nem conseguirá conter o aumento da demanda judicial. Recomendamos agora ao consumidor que consulte os Procons e tente fazer a melhor negociação, que é um direito que o Código de Defesa do Consumidor assegura, disse o ministro.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Nelson Lins DAlbuquerque, sugeriu que os clientes das empresas de leasing paguem suas próximas prestações em depósitos judiciais nos bancos oficiais. Existe um formulário próprio que o consumidor preenche e depois deposita o valor com a variação que achar conveniente, como a do INPC.
Depois, explicou, o consumidor pode entrar na Justiça com uma ação de consignação de pagamento, ou seja, o pagamento em juízo. Segundo o secretário de Direito Econômico, Ruy Coutinho, a proposta encaminhada ontem pela Abel apresenta dois pontos que são considerados inegociáveis pelo governo. Os empresários sugeriram adotar a cotação de R$ 1,45 para o dólar no pagamento das mensalidades até 30 de abril, sendo que a proposta do governo era de R$ 1,21, com possibilidade de nova negociação em abril.
A Abel também não concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, instrumento legal previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eles queriam firmar um Termo de Compromisso, que não tem qualquer validade jurídica, disse o diretor do DPDC. Na prática, eles não quiseram se sujeitar ao que rege o Código do Consumidor. O governo também queria que a diferença entre a cotação do dólar no dia do pagamento e a taxa congelada fosse paga em prestações depois de terminado o contrato. Os empresários querem que esta diferença seja somada às prestações remanescentes.


