Após três anos de negociações, finalmente o Governo Federal atendeu aos apelos da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e prorrogou o prazo de apresentação da planta e memorial descritivo georreferenciado na identificação da área total dos imóveis rurais junto aos tabelionatos e registros de imóveis.
Entre 2002 e 2005, houve vários protestos contra as onerosas exigências, que aumentariam significativamente as despesas para registrar qualquer alteração ou operação nos documentos, envolvendo transferência de domínio, desmembramento, loteamento e unificação de áreas. No caso de área entre um e 500 hectares de extensão (que corresponde a 207 alqueires paulistas) a despesa normal com os papéis em cartório seria acrescida de pelo menos mais R$ 3 mil.
O postergamento foi determinado para períodos que vencem em 2008 e 2011, dependendo do tamanho dos imóveis rurais. Na avaliação do Departamento Sindical da Faep, o recuo estimulará muitos proprietários a providenciarem já a atualização documental das propriedades.
Para o assessor da Faep, Luiz Antônio Finco, o adiamento agrada a todos os setores ligados a transações no campo. ''Atende desde o proprietário que teria que arcar com despesas que nem tinha começado ainda a pôr no papel até aos cartórios que temiam ver diminuído o movimento em razão do crescimento e do aumento das despesas que a documentação fundiária passaria a exigir. Certamente em muitos casos, o produtor iria deixar de lado seus planos de ampliar as áreas de produção.''
A prorrogação está no Decreto 5570/2005, assinado pelo presidente Lula em 31 de outubro. A nova legislação muda a redação de quatro artigos do Decreto 4449/2002, que normatizava essas operações. E fixa dois novos prazos para os proprietários providenciarem o georreferenciamento e a confecção da planta detalhada de todos os seus imóveis rurais, de acordo com a área total de cada um.
As novas datas determinadas pelo decreto 5570 para apresentar a planta e o memorial passam a ser cinco anos para os proprietários de imóveis com área de 500 hectares e menos de mil hectares, a vencer em 20 de novembro de 2008; e oito anos para os imóveis com área inferior a 500 hectares, a vencer em 20 de novembro de 2011.

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