Geladeira e ar-condicionado terão norma de eficiência
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 04 de agosto de 2006
Folhapress 
Brasília - Depois das lâmpadas eletrônicas compactas, regulamentadas no primeiro semestre deste ano, é a vez das geladeiras, congeladores e aparelhos de ar-condicionado ganharem normas de eficiência energética.
Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, cerca de 5% desses equipamentos disponíveis no mercado possuem baixo nível de eficiência, consumindo mais energia do que o necessário em seu funcionamento. O governo decidiu, então, definir um nível mínimo de eficiência para esses equipamentos e banir do mercado aqueles que gastam energia em excesso.
Para definir as condições de consumo de energia de cada equipamento, o Ministério de Minas e Energia elaborou um regulamento para os geladeiras e congeladores e outro para condicionadores de ar comercializados no País, seja de fabricação nacional ou importados.
As regras, que ainda não são definitivas, foram colocadas em consulta pública e o Ministério de Minas e Energia recebe sugestões sobre o assunto até o próximo dia 13 a fim de elaborar o texto final da regulamentação.
O mercado de refrigeradores e congeladores comercializa cerca de 4 milhões de unidades por ano no Brasil, com 271 modelos diferentes, 76% classificados com bons níveis de eficiência. A estimativa do Ministério de Minas e Energia é a de que os refrigeradores representem entre 20% e 30% do consumo mensal de energia de uma residência, no caso de uma conta média de 180 kwh/mês.
Entre os modelos de geladeiras com melhores índices eficiência estão os refrigeradores simples de uma porta (com 86% dos casos enquadrados nos maiores níveis), e os frost-free com duas portas (84% com alta eficiência). Entre os congeladores horizontais, apenas 46% são classificados entre os melhores índices de eficiência.
No caso dos condicionadores de ar, são 349 modelos diferentes, sendo que 75% têm boa classificação. Os problemas estariam nos equipamentos com potência superior a 5.860 W, dos quais apenas 40% teriam boas classificações.
Prazos - De acordo com a resolução proposta, a indústria terá que se enquadrar nas normas de eficiência até o dia 31 de janeiro de 2007, deixando de fabricar e de importar equipamentos fora da norma. O prazo máximo para a comercialização desses produtos no País iria, então, até 31 de julho do próximo ano.
Ao definir regras de eficiência energética, o governo considerou que o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), que identifica o consumo de energia dos produtos, apesar de incentivar o incremento do desempenho, não impede que produtos de baixa eficiência sejam comercializados. A etiquetagem com as informações sobre o consumo de energia é voluntária, e depende do interesse da indústria.
A definição de limites para o consumo de energia de equipamentos eletrônicos está prevista na Lei de Eficiência Energética, de 17 de outubro de 2001, que atribuiu ao poder Executivo a competência para estabelecer níveis máximos de consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência energética, de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no País.
Serviço
- As contribuições à consulta pública podem ser encaminhadas ao endereço [email protected].


