'Gatos' dão prejuízo de R$ 4,5 bi
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quarta-feira, 14 de junho de 2006
Leonardo Goy<br>Reportagem Local 
Brasília - As empresas que distribuem energia no País deverão ter este ano uma perda de receita entre R$ 4 bilhões a R$ 4,5 bilhões por causa de furto de energia em ligações clandestinas - conhecidas como ''gato'' - e fraudes nos medidores de consumo, de acordo com estimativas da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Segundo o presidente da Abradee, Luiz Carlos Guimarães, essa perda deverá representar até 4,5% do faturamento das companhias em 2006. Somente no caso da Eletropaulo, que distribui energia na capital paulista e em outros municípios da Grande São Paulo, as perdas acumuladas de maio do ano passado a abril deste ano chegam a cerca de R$ 957 milhões.
Mas não são apenas as concessionárias as afetadas por essas práticas irregulares de alguns consumidores. O prejuízo acaba sendo repartido entre todos os clientes cumpridores da lei, já que, se não houvesse pessoas fraudando, a conta total da energia revendida pela distribuidora seria dividida de forma mais homogênea e as tarifas poderiam ser menores. ''A sociedade toda paga por essas perdas. Precisamos buscar soluções em conjunto, com o órgão regulador, com o governo'', disse o coordenador de Redução de Perdas da Eletropaulo, Arnaldo Silva Neto
Para tentar diminuir os furtos e as fraudes no consumo de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) colocou em discussão pública uma proposta de aperfeiçoamento do cálculo das revisões das tarifas das empresas, que levará em conta, ano a ano, metas para a redução das perdas de energia com essas práticas. A medida será debatida em uma audiência marcada para o dia 6 de julho, na sede da Aneel, em Brasília.
O diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, explicou que, uma vez aprovada, essa nova metodologia seria colocada em prática a partir de 2007 quando a Aneel iniciará um novo ciclo de revisão tarifária para as 64 distribuidoras que atuam no País. Para cada uma delas seriam calculadas metas próprias, de acordo com a realidade de cada mercado. No caso de uma empresa não alcançar, em um determinado ano, a meta de redução estabelecida, a Aneel não reconhecerá, no cálculo da tarifa, essa perda excedente.


