Gasolina irregular: saiba como se prevenir
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sexta-feira, 14 de março de 2003
Marilena Lazzarini *<br> Agência Estado 
São Paulo A adulteração de combustíveis é um problema que persiste no cotidiano dos brasileiros e traz prejuízos incalculáveis aos cofres públicos, uma vez que esse tipo de fraude visa a sonegação de impostos, além de afetar o bolso dos consumidores. O álcool adicionado irregularmente à gasolina, por exemplo, pode danificar o desempenho do motor, aumentar o desgaste do sistema motor devido à menor ação lubrificante e provocar a corrosão de partes metálicas do veículo.
O órgão responsável pela fiscalização da qualidade dos combustíveis no Brasil é a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Da parte do consumidor, ainda existem grandes dificuldades para a sua defesa, pois não é uma tarefa fácil provar que um problema mecânico no carro é proveniente de gasolina adulterada. Além disso, um dos mecanismos de prevenção contra o problema, o teste para detectar o teor de álcool na gasolina chamado de teste da proveta , é negligenciado por alguns postos de São Paulo.
O teste da proveta faz parte das exigências da portaria nº 248, de 31 de outubro de 2000, da ANP. A portaria estabelece as regras e os parâmetros para todos os compostos de petróleo no Brasil, e determina inclusive que os estabelecimentos devem fazer o teste que mede o teor de álcool na gasolina sempre que o consumidor solicitar. Entre os dias 16 e 18 de novembro, contudo, técnicos do Idec percorreram 25 postos das regiões Leste e Oeste da cidade de São Paulo, e descobriram que muitos frentistas não estão preparados para atender a essa exigência da lei.
O pedido para a realização da análise foi atendido prontamente por apenas 40% dos estabelecimentos visitados, embora de maneira incorreta: a maioria utilizou água de torneira em vez da solução cloreto de sódio, como determina a ANP. Os técnicos também constataram um nível significativo de desinformação. Em metade dos postos que efetuaram o teste, os frentistas não souberam explicar a finalidade da avaliação.
Já que se trata de um direito previsto pela ANP, se o teste da proveta não for realizado pelo posto de gasolina, o consumidor pode denunciar o estabelecimento pelo telefone 0800-900-267. Quem se interessar pode, ainda, acessar o site do Idec (http://www.idec.org.br/paginas/materia.asp?id=84), que traz um passo a passo para acompanhar a análise.
Outras recomendações também podem ser seguidas, a fim de evitar problemas:
- Procure sempre abastecer no mesmo posto e evite os de bandeira branca, que não são vinculados a grandes distribuidores;
- Exija nota fiscal. Assim, fica mais fácil provar caso você seja vítima de gasolina adulterada, uma vez que será possível reconhecer a origem do combustível em seu tanque;
- Faça manutenções periódicas do automóvel. A probabilidade de encontrar problemas relacionados à gasolina fraudada é maior;
- No momento do abastecimento, caso desconfie, exija que o posto faça o teste da proveta. Apesar de demorar um pouco, é uma precaução contra fraudes;
- Procure por selos de qualidade concedidos por laboratórios idôneos, como o Falcão Bauer.
- A legislação da agência também estabelece uma série de obrigações que devem ser cumpridas pelos postos. Entre elas, os estabelecimentos devem informar os preços dos combustíveis em letreiros de fácil visualização, inclusive pelos motoristas que estão circulando na rua. Devem, ainda, informar se o produto é aditivado ou comum em cada bomba de abastecimento.
- O fato de que preços baixos podem ser um forte indicativo de adulteração ainda enfrenta polêmica. Não é possível dizer com certeza que preços baixos significam que a gasolina está adulterada e, nem o contrário, que preços altos são sinônimo de qualidade. Se, mesmo assim, você quiser balizar-se nos preços, o site da ANP tem uma lista do valor mais baixo, médio, e mais alto disponível no mercado.
- Caso seja provado que algum dano do veículo foi provocado por gasolina adulterada, o consumidor tem direito de exigir indenização. Para isso, envie uma reclamação aos órgãos de defesa do consumidor, com cópia para a ANP (www.anp.gov.br). Em último caso, recorra à Justiça. Se o valor da restituição não ultrapassar 40 salários mínimos, você pode procurar o Juizado Especial Cível.
SERVIÇO
O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 15 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.
* Do Instituto de Defesa do Consumidor


