Curitiba - As mudanças na lei da concorrência que serão implantadas pelo ''Super Cade'' a partir de 30 de maio estão fazendo os empresários brasileiros acelerarem as operações de fusão e aquisição. Já os estrangeiros estão preferindo postergar os projetos. Isso é o que vem sendo constatado por escritórios de advocacia e consultorias especializadas na área no Paraná.
Uma das alterações que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai implantar é a análise prévia da operação. O advogado especializado em fusões e aquisições, Marcelo Flores, explica que hoje as empresas fazem a operação e têm até 15 dias para apresentar ao Cade.
Com a nova lei, as empresas irão apresentar a proposta ao conselho antes de realizar a operação. O Cade terá até 240 dias para analisar. Flores disse que o aspecto positivo disso é que as empresas não fazem gastos antecipados com demissões, admissões e compra de equipamentos sem saber se a operação será aprovada como foi o caso da fusão entre Garoto e Nestlé, que não foi concretizada.
O aspecto negativo, segundo ele, é que 240 dias é um prazo muito longo, dependendo da operação. Para as empresas de Tecnologia da Informação, que têm um dinamismo muito grande, esse tempo seria excessivo, na opinião dele. Ele destacou que o problema é que o Cade não explicou como vão ser tratadas as operações que já estão em andamento. Hoje, cerca de 500 a 600 processos estão em tramitação no Conselho.
Flores acredita que, no contexto geral, as mudanças vão trazer mais agilidade para as análises do Cade. ''As empresas internacionais vão se sentir mais confortáveis em aplicar dinheiro no Brasil'', disse.
Outro aspecto que ele criticou é o valor das multas aplicadas pelo conselho. Hoje, esses valores variam de 1% a 30% do faturamento bruto das empresas. Ele defendeu que estes percentuais deveriam ficar entre 0,1% e 20%. No ano passado, as multas aplicadas pelo Cade chegaram a um total de R$ 30 milhões. Em 2011, foram fechados dez acordos com empresas e chegaram à Justiça 58 processos que passaram pela autarquia.
A lei prevê também que é obrigatório passar pelo Cade operações que envolvam duas empresas que tenham faturamento anual bruto igual ou superior entre R$ 30 milhões e R$ 400 milhões. Para ele, estes valores deveriam ser de R$ 100 milhões e R$ 1 bilhão. ''Estes valores baixos podem gerar um abarrotamento de pedidos para análise'', destacou.

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