Fundos isentos
A Receita Federal resolveu isentar as entidades fechadas de previdência complementar do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A isenção vale somente para as contribuições que seriam feitas a partir de 1º de janeiro de 2002. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, os valores devidos antes desse prazo deverão ser quitados. ''Um fundo de pensão é, na prática, um aglomerado de pessoas físicas e pessoa física não paga CSLL'', justificou Pinheiro. Atualmente, os fundos também não pagam Imposto de Renda. De acordo como secretário, a base de cálculo da CSLL para os fundos de pensão é muito pequena. Por isso, a renúncia fiscal com a medida será pequena, disse o secretário. ''É atribuição da administração tributária conceder isenção quando é legítima, o que é o caso'', afirmou.





