Fundos e CDBs perdem patrimônio
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segunda-feira, 24 de fevereiro de 1997
Agência Estado
SÃO PAULO - O patrimônio dos fundos de curto prazo e dos CDBs sofreu forte redução por conta da entrada em vigor da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), no dia 23 do mês passado. Em fevereiro, até o dia 20, a captação líquida (diferença entre a entrada e saída de recursos) dos fundos de curto prazo foi negativa em R$ 3,292 bilhões, (ver tabela) e o patrimônio global, que em 28 de janeiro era de R$ 15,876 bilhões, recuou para R$ 10,959 bilhões, ou uma queda de 30,98%. Os dados são da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid). No caso dos CDBs, a captação líquida, até o dia 17, foi negativa em R$ 2,568 bilhões. O patrimônio global recuou de R$ 80,090 bilhões, em 27 de janeiro, para R$ 73,227 bilhões, baixa de 8,57%.
Os analistas já previam que essas duas aplicações seriam afetadas negativamente com a CPMF. No caso dos fundos de curto prazo, a razão é que o dinheiro deve ficar aplicado em torno de dez dias para que a pessoa não resgate menos do que foi investido. Como esses fundos deixaram de ser interessantes, ao mesmo tempo em que os aplicadores estão fazendo retiradas para honrar compromissos do dia-a-dia, o ingresso de novos recursos praticamente deixou de existir. Os CDBs, por sua vez, principalmente os de prazo mais curto, perderam a atratividade pelo fato de a CPMF incidir tanto na aplicação como na renovação.
Migração Parte dos recursos que saíram dos fundos de curto prazo e dos CDBs acabou migrando para outras aplicações. É o caso, por exemplo, das cadernetas de poupança. Segundo dados do Banco Central (BC), a captação líquida neste mês, até o dia 18, está positiva em R$ 189,300 milhões. Os fundos de investimento financeiro (FIFs) de 30 e de 60 dias também apresentam resultados positivos. No primeiro grupo, a entrada de recursos superou as saídas em R$ 235,650 milhões e, no segundo, em R$ 312,440 milhões. Os números dos FIFs referem-se ao período de 3 a 20 de fevereiro
O melhor desempenho da caderneta e dos fundos está relacionado com o fato de, nessas aplicações, a reaplicação ser automática. O investidor paga a CPMF no momento em que o dinheiro sai da conta corrente e vai para o FIF, e haverá nova incidência do imposto apenas quando for solicitado o resgate e esses recursos saírem da conta.