Fundos de pensão e empresas estatais
O vencimento do prazo para adequação dos fundos de pensão das estatais aos princípios da Emenda Constitucional nº 20, a reforma previdenciária, veio finalmente pôr em evidência o Regime de Previdência Complementar em nosso País. Base para a agregação das pequenas poupanças e fonte de suprimento para investimentos de longo prazo em grande número de países, no Brasil o patrimônio dos fundos de pensão equivalem a apenas 13% do PIB, o que é ainda muito pouco.
Mais grave é que, embora sejam apenas 87 os fundos de pensão patrocinados por empresas estatais, em um total de 364, respondem por nada menos que 67,4% do patrimônio da Previdência Complementar fechada. E isto mesmo depois da privatização do sistema Telebrás, de parte do sistema financeiro estatal e também do sistema de geração e distribuição de energia, além de várias empresas de diversos outros segmentos.
Dessa forma, não exagero se afirmar que é praticamente inexistente a previdência complementar patrocinada por empresas privadas em nosso País, ou que o regime de fundos de pensão ainda é, no Brasil, um reduto estatal.
Daí a importância e a repercussão que estão alcançando as medida adotadas em relação aos fundos que não se adequaram ou o fizeram de modo indevido. Na verdade, esses ajustes envolveram, nos últimos anos, um montante de R$ 17,2 bilhões, dos quais apenas R$ 400 milhões foram bancados pelos participantes e os demais R$ 16,8 bilhões lançados às costas do contribuinte brasileiro.
Esta caixa preta é que está sendo aberta para a sociedade, com o estabelecimento de regras claras, objetivas e transparentes: a partir de agora, nos fundos patrocinados por estatais, a regra de contribuição é rigorosamente paritária, acabando-se com a farra das contribuições que chegavam a exagerados 6 para 1, quando não integralmente subsidiadas.
Do mesmo modo, a fórmula de construção do equilíbrio atuarial, a estabilidade de longo prazo, está sendo verificada. Para o período dezembro/98 e dezembro/00 admite-se o uso da proporcionalidade anterior, mas nunca a absorção total dos déficit por parte da patrocinadora. Débitos efetivos serão evidentemente reconhecidos, mas nada de repassar a conta para o contribuinte.
Várias outras medidas normatizadoras e fiscalizadoras estão sendo adotadas. Uma delas é a atualização da idade limite para o gozo de benefícios. Fixada em 55 anos em 1978, sem dúvida elevada para a época, será ajustada em seis meses a cada ano, a paritir de julho, para chegar a 60 anos em 2010.
É de interesse assinalar que em 86% dos planos patrocinados por empresas estrangeiras que autam no Brasil a idade adotada já é de 60 anos ou mais; no caso das empresas privadas nacionais esse índice é de 53%, em relação ao planos das empresas estatais, no entanto, é de apenas 9,6%!
A conclusão é óbvia: naqueles casos em que o interesse dos acionistas é tratado com zelo, responsabilidade, as empresas se anteciparam à ação governamental de adequar a regra ao novo perfil demográfico do país; no caso das empresas estatais, a cumplicidade e a convivência entre os direigentes e os respectivos fundos de pensão, opera em prejuízo dos acionistas, no caso os contribuintes.
Do mesmo modo, é preciso estimular a atuação dos participantes e assistidos em relação à gestão dos fundos de pensão de que fazem parte. Neste sentido, indicadores de desempenho e de performance estão sendo estabelecidos, responsabilização de atuários e auditores externos independentes, divulgação das taxas pagas e das corretoras beneficiadas, entre outras medidas. Enfim, a Secretaria de Previdência Complementar estará pondo à disposição de todos os interessados, inclusive pela Prevnet, dados e subsídios que proporcionarão o conhecimento, o fortalecimento e a credibilidade dos fundos de pensão.
Assim, a Reforma da Previdência patrocinada pelo governo Fernando Henrique Cardoso começa também a apresentar resultados em relação ao Regime de Previdência Complementar e a aprovação pelo Congresso Nacional dos três projetos regulamentadores, em fase final de tramitação, será um marco fundamental para dar suporte ao crescimento sustentado da economia brasileira, porque contêm importantes instrumentos e mecanismos para o crescimento do regime de fundos de pensão em nosso país, com ênfase para a motivação das empresas privadas em favor do bem estar de seus empregados.
- WALDECK ORNÉLAS é ministro da Previdência e Assistência Social





