A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, na semana passada, uma série de mudanças nos fundos de renda variável. Entre outras, a proibição da cobrança da taxa de performance nas aplicações de varejo e o estabelecimento de normas mais rigorosas para aumentar a transparência na divulgação de informações pelos administradores. As medidas entram em vigor em 90 dias e, a partir daí, as instituições têm mais 90 dias para adaptar-se.
A proibição da cobrança da taxa de performance para os fundos de varejo foi mal-recebida pelo mercado. O administrador de Recursos de Renda Variável da Oryx Asset Management, Gabriel Jafet, lembra que essa taxa é que diferencia o bom do mau administrador. Para ele, o mais provável é que as instituições aumentem as taxas de administração, para compensar a perda de receita.
Ele entende que a Comissão de Valores Mobiliários poderia determinar que essa taxa fosse cobrada apenas quando o desempenho do fundo ultrapassasse o IBovespa, por exemplo, já que há algumas instituições que usam até mesmo parâmetros de renda fixa, como a variação da TR.
As outras medidas são elogiadas por ele, uma vez que visam a aumentar a transparência e a deixar mais claros os riscos que o cotista está correndo. Há desde a obrigatoriedade de convocação de assembléia por carta e de entrega de um prospecto que mostre detalhadamente a política de investimentos do fundo até a de informação sobre os riscos a que o cotista está exposto.

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