Fundo é opção para pensão complementar
O Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) permitirá ao trabalhador comprar cotas de um fundo de investimento para complementar sua aposentadoria. O Fapi tem de ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que deverá estabelecer, entre outros pontos, a taxa de administração, as regras para os planos de contribuição, com intevalo mínimo de um ano, e emissão, oferta e resgate das cotas.
De acordo com os especialistas do mercado financeiro, o Fapi pode ser boa opção para a formação de uma aposentadoria complementar. Será constituído a partir da compra de cotas de um fundo de investimento feita pelas contribuições de seus participantes. Nos demais modelos, como previdência privada e fundo de pensão, o participante contribui para adquirir uma futura renda mensal.
O trabalhador deverá permanecer no Fapi pelo período mínimo de dez anos. Após esse prazo, ele poderá usar o saldo para adquirir um plano de previdência privada e, assim, obter uma renda mensal vitalícia, para complementar a sua aposentadoria, ou então resgatar todo o seu dinheiro. Se durante o período de contribuição o empregado passar por dificuldades financeiras, ele poderá ficar até um ano sem adquirir novas cotas. O participante poderá resgatar ou movimentar as cotas mesmo após a rescisão do contrato de trabalho.





