Ao cassar ontem uma liminar que desobrigava um fundo de pensão de recolher o IPTU, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ter começado a derrubar a tese da imunidade tributária dessas entidades e aberto uma nova fonte de receita para o governo. Por seis votos contra quatro, o STF decidiu que a Fundação de Seguridade Social dos Funcionários da Embrapa e da Embrater (Ceres) deve pagar IPTU sobre os imóveis de sua propriedade. O processo é considerado pelos próprios ministros do Supremo como possível jurisprudência em relação à imunidade tributária dos fundos de pensão.
Ao tomar conhecimento da decisão, o relator do Orçamento de 2002, deputado Sampaio Dória (PSDB-SP), divulgou nota afirmando que deverá aumentar a previsão de arrecadação do governo federal no próximo ano em cerca de R$ 3 bilhões. Esse é o valor que os fundos não vem recolhendo de Imposto de Renda sobre suas aplicações financeiras, por sustentarem, com base inclusive em diversas ações na Justiça, que possuem imunidade tributária. A decisão de Sampaio Dória pode facilitar as negociações entre os políticos na disputa de verbas do Orçamento.
No julgamento concluído ontem, o STF deu razão ao governo do Distrito Federal, que não vinha conseguindo cobrar o IPTU do Ceres por causa de uma liminar concedida ao fundo pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão diz respeito apenas ao IPTU e não a outros impostos.
Mas, para o presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, embora se trate de um processo individual, o resultado de seis votos a quatro ''fixa um entendimento, segundo o qual os fundos fechados de previdência não gozam de imunidade''.
Até que isso fique definitivamente estabelecido, contudo, será preciso que sejam julgados cerca de 80 processos existentes no Supremo e cerca de 500 em outras instâncias da Justiça. (AE)