A dívida do setor público e privado para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) soma R$ 3,79 bilhões, envolvendo 151.121 empresas. Essa dívida inclui débitos em cobrança judicial e administrativa, segundo levantamento feito em 31 de maio deste ano pela Caixa Econômica Federal. Para facilitar a cobrança, dificultada pelas multas pesadas e juros, a Caixa Econômica Federal vai renegociar os pagamentos em atraso seguindo as regras aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no fim de junho, diz o diretor de Operações com o Setor Público da CEF, José Lopes Coelho.
Com a decisão do Conselho Curador, o pagamento dos débitos não poderá ultrapassar a 180 meses mas, diferentemente do que era permitido, a CEF agora tem liberdade para analisar a capacidade financeira das empresas inadimplentes e determinar condições mais flexíveis dentro desse prazo limite. Coelho explica que, até o mês passado, as empresas só podiam parcelar seus débitos em tantos meses quanto estivessem em atraso. A CEF, agora, está dilatando esses prazos.
A CEF também está negociando o valor das parcelas mensais, desde que o devedor respeite um pagamento mínimo mensal de R$ 200,00. Isso significa que, ao contrário do que era permitido, o devedor poderá montar um cronograma de pagamento de sua dívida conforme o seu fluxo de caixa. Assim, em um mês onde seu faturamento seja maior, poderá pagar uma prestação maior, e vice-versa. Para obter esse benefício terá que apresentar documentos referentes a sua movimentação financeira que permitam a CEF autorizar essa flexibilização.
Outra decisão importante do Conselho Curador foi com relação aos débitos contraídos após a renegociação da dívida antiga. Coelho diz que a partir de agora a empresa poderá agregar a nova dívida ao valor já pactuado e ampliar o prazo para recolhimento. Coelho observa que a fiscalização sobre o recolhimento do FGTS ocorre de forma dinâmica, ou seja, assim que os débitos são verificados, as notificações vão sendo expedidas. ‘‘Sem flexibilizar os prazos para os débitos subsequentes à renegociação, fica cada vez mais díficil obter o resgate das dívidas’’, afirma.
Para facilitar o pagamento das empresas devedoras, o Conselho Curador do FGTS também decidiu acabar com a punição antes aplicada, pela qual os prazos de reparcelamento eram reduzidos em 50% toda vez que estes ocorriam. Agora, as empresas têm que arcar somente com juros mensais e multas.
Pela lei, os recolhimentos podem ser feitos até o dia sete de cada mês e, quando ocorre atraso de 30 dias sobre este prazo, o devedor tem que pagar uma multa de 20% sobre o valor da dívida corrigida pela caderneta de poupança e juros de 1% ao mês.

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