Fuja de contrato com 'desconto'
Todo acordo feito entre inquilino e proprietário, seja pela repactuação do valor do aluguel, seja pelo adiamento do reajuste ou concessão de desconto, deve ser devidamente documentado para evitar problemas futuros.
A recomendação é do advogado especializado em locação Jaques Bushatsky. Ele diz que isso pode ser feito com um adendo contratual. Outra sugestão é que o inquilino faça uma carta ao proprietário propondo o tipo de acordo que deseja, e exija que a resposta também seja por escrito. Assim, terá tudo documentado e evitará problemas futuros.
A técnica da área de Habitação da Fundação Procon-SP, Mônica Guarischi, também sugere que os acordos sejam feitos por escrito. Ela acrescenta, no entanto, que, se o acerto for verbal, o recibo de aluguel poderá comprovar que o proprietário concordou em não aplicar a correção e este valor será a base de cálculo para o reajuste dos anos seguintes e novos acordos.
Mônica diz que ocorre com frequência outra situação irregular em que a imobiliária anuncia um determinado valor para o aluguel, por exemplo, R$ 400,00, mas, no contrato, consta um valor maior, de R$ 450,00, considerando que os R$ 50,00 são um desconto concedido no primeiro ano de locação.
A técnica do Procon-SP recomenda ao inquilino que não aceite esse modelo de contrato, porque o que o induziu a alugar o imóvel foi o valor mais baixo, de R$ 400,00. E também porque, no ano seguinte, o reajuste poderá ser calculado sobre o valor maior, de R$ 450,00, o que pode elevar consideravelmente o preço final da locação.





