O juiz da Vara de Falências e Concordata de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira, decidiu pela decretação da falência da Encol S/A Engenharia e pela prisão preventiva de Pedro Paulo de Souza, o principal dono da empresa, em razão de uma série de acusações de crimes praticados, alguns com a empresa já em concordata. Entre os crimes estão as transferências de bens da empresa para terceiros. O patrimônio da Encol, que deveria ser usado para pagar os credores, estava sendo desfeito, sem o aval da Justiça. ‘‘Ficou claro a existência de fraude’’, disse o juiz.
A Encol é acusada de ter solicitado financiamento na Caixa Econômica Federal e dar como garantia 137 apartamentos do Edifício Address West Side, em Goiânia. Só que, de acordo com a Justiça, quando saiu o financiamento, todos esses imóveis já tinham sido vendidos. Mesmo assim o prédio de apartamentos foi dado como garantia de pagamento. ‘‘Ele (Pedro Paulo de Souza) firmou em declaração expressa que não havia ônus nesses imóveis’’, disse Oliveira.
Em 1997, teria ocorrido outra transferência injustificada de ativos da empresa. O controle acionário do Shopping Center Bougainville, também em Goiânia, foi transferido para o nome do advogado Paulo Viana, como pagamento de honorários advocatícios. Esse imóvel também está hipotecado. Para o nome do advogado Sérgio Paixão, a Encol transferiu alguns imóveis em Belo Horizonte, com a mesma argumentação. Os imóveis também estavam hipotecados.
Oliveira disse que a empresa também estava tentando conseguir recursos oferecendo imóveis já transferidos para os compradores. ‘‘Isso é crime contra a Justiça’’, disse.
No pedido de concordata feita pela Encol, em 1997, a empresa teria apresentado um patrimônio irreal. Ela teria usado bens de terceiros na sua contabilidade, como forma de burlar a Justiça.
O juiz disse que existem também suspeitas de que muitos outros crimes foram praticados nesse período da concordata: transferência de bois, fazendas e um shopping center em Cuiabá (MT) para o nome de terceiros; e empresas controladas pela Encol teriam sido arrendadas.
Por essas e outras acusações e suspeitas, o juiz decretou a falência e disse que a Justiça agora terá todas as condições para saber as razões da falência e os atos de administração praticados pelos diretores. Esse ato é retroativo a junho de 1995 para que a Justiça possa investigar a administração da Encol desde quando ocorreu o primeiro protesto contra a empresa. Com isso, também, ficou decretada a nulidade de todas as transferências praticadas pela empresa nesses últimos anos.
Sobre a indisponibilidade dos bens de 15 diretores da empresa, o juiz disse que a Justiça não quer confiscar bens sem que a participação de cada um nos atos da Encol seja devidamente conhecida. ‘‘De 95 para cá, todos que passaram pela empresa têm conhecimento do que foi feito. Por isso coloquei também a restrição a deslocamentos’’, disse Oliveira, referindo-se ao fato de que todos os diretores deverão estar residindo em Goiânia para que fiquem à disposição da Justiça. O empresário Pedro Paulo de Souza, ex-dono da Encol, está desaparecido desde que a Justiça de Goiás decretou a sua prisão preventiva na tarde de ontem. Os oficiais de Justiça foram à sede da Encol e ao apartamento do empresário, ambos em Goiânia, anteontem e ontem, e não encontraram Souza.

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