Fraudes aos aposentados e pensionistas
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Edilson Panichi 
Infelizmente não é novidade que os aposentados e pensionistas do INSS sofrem constantes assédios de bancos e instituições financeiras para realizarem empréstimos consignados e acabam oferecendo outro serviço via limite de cartão de crédito sobre a Reserva de Margem Consignada, a RMC, cujo desconto é sobre o valor mínimo da fatura no benefício do segurado.
Por ser um contrato que representa pouco risco de inadimplência, há um interesse muito grande por partes das instituições financeiras. Entretanto, por outro lado, a população idosa, por ser bastante vulnerável, tem sido alvo fácil de fraudes nessa modalidade de empréstimo.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo feito por meio de convênio do INSS com bancos e financeiras. Permite que o aposentado receba o valor emprestado e ao mesmo tempo autoriza a instituição financeira a fazer o desconto das parcelas para amortizar a dívida, que é acrescida de juros e correções, em sua RMC, atendido o limite de 35% do valor de seu benefício, devendo 5% ser reservado, exclusivamente, para obtenção de cartão de crédito. Entretanto, esta modalidade de empréstimo muitas vezes se torna praticamente impagável.
Vale destacar algumas dicas para que o aposentado ou pensionista não seja alvo desta prática abusiva por parte das instituições financeiras: não pedir ajuda a pessoas desconhecidas nas filas dos bancos; ir ao banco acompanhado de um familiar ou pessoa de confiança; não autorizar transação por meio de telefone; não atender correspondentes bancários em casa e não apresentar documentos pessoais; não aceitar e não desbloquear o cartão de crédito quando não solicitado; ficar atento aos valores descontados no extrato bancário, entre outras.
Caso o aposentado ou pensionista verifique algum desconto indevido em seu extrato bancário este deverá comparecer imediatamente na agência bancária onde recebe seus proventos e também ao INSS a fim de fazer obter informações a respeito do assunto. Se não concordar com as informações e não tiver utilizado o crédito, solicitar o cancelamento do contrato e requerer a devolução dos valores descontados indevidamente.
Se mesmo assim persistir os descontos, deve o aposentado ou pensionista procurar um advogado de sua confiança para que possa acionar o poder judiciário contra os bancos ou instituições financeiras para pleitear possíveis danos materiais e morais.
Edilson Panichi, advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina.


