Fraude na contratação de temporários
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quarta-feira, 04 de fevereiro de 2009
Marcela Rocha Mendes<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Mais de 2 mil trabalhadores temporários foram encontrados em situação irregular, nos últimos seis meses, em Curitiba e região metropolitana. Em ações realizadas pelo Grupo de Combate às Fraudes da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/PR), entre agosto de 2008 e janeiro de 2009, 25 empresas da região foram fiscalizadas e 84,3% dos contratos de trabalho verificados estavam em desacordo com a lei.
Segundo o auditor fiscal do Trabalho, Luiz Fernando Busnardo, a maioria das empresas eram da indústria, atuando com metalurgia, papel e cosméticos. Outros trabalhavam no setor de serviços, em hotéis ou como digitadores. Poucos atuavam no comércio. ''Através da inteligência, procuramos as empresas que apresentavam excesso de trabalhadores temporários. Então, no local, reconhecemos que eles não estavam desenvolvendo o trabalho temporário, mas sim a função de um trabalhador efetivo'', explica.
O grupo constatou que as empresas demandariam um número de funcionários efetivos maior, mas acabavam usando temporários pelas facilidades deste tipo de contrato. ''Verificamos que alguns ultrapassavam o limite de tempo estabelecido por lei (de três a seis meses) e, em outros casos, o salário, que deve ser compatível ao de um funcionário permanente, não era'', diz Busnardo.
Como resultado das ações, dos 2.290 contratos irregulares, 529 trabalhadores foram efetivados, tornando-se funcionários permanentes. Nos casos em que foi verificado disparidade de salários, algumas empresas decidiram corrigir o erro. Nos demais casos - empresas que optaram manter os trabalhadores com contrato temporário - foi lavrado o auto de infração, que, posteriormente, pode acarretar a imposição de multa em valor superior a R$ 1 milhão.
Ao todo, 35 autos de infração foram lavrados, nem todos relacionados aos contratos temporários. As principais irregularidades constatadas foram: falta de descanso semanal, intervalo entre uma jornada e outra inferior a 11 horas e prorrogação do contrato temporário sem a devida autorização da SRTE/PR - que desde novembro de 2007 é responsável em emitir o documento. O requerimento de prorrogação do contrato de trabalho temporário, devidamente preenchido, deverá ser protocolado na Superintendência até quinze dias antes do término do contrato.
Três ações fiscais do Grupo continuam em andamento e deverão ser concluídas este mês. Atualmente, a equipe analisa se irá ou não prorrogar as fiscalizações no setor. Com a finalização deste trabalho, os auditores fiscais irão concentrar esforços em vistoriar a regularidade nos contratos de trabalho de estabelecimentos de saúde.


