Foz do Iguaçu poderá ter área de livre comércio
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sábado, 03 de setembro de 2011
Redação FolhaWeb com Agência Câmara de Notícias 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 944/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que cria uma área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, no município de Foz do Iguaçu (Oeste). Conforme o texto, as isenções e os benefícios da medida terão validade por 20 anos, contados da sua implantação.
O autor argumenta que a proposta pretende corrigir distorções observadas na economia da cidade paranaense. "A área de livre comércio deverá funcionar basicamente como entreposto comercial, permitindo o acesso de consumidores a produtos nacionais e importados em condições similares às encontradas nas cidades vizinhas de Puerto Iguazu, na Argentina, e Ciudad del Este, no Paraguai", explica Padovani.
O parlamentar ressalta que a área de livre comércio vai gerar uma alternativa de desenvolvimento regional e, principalmente, empregos.
Conforme o projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar no município de Foz do Iguaçu com isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que destinadas a:
- consumo e venda interna na área de livre comércio;
- eletrodomésticos;
- tecnologia, informática e eletrônicos;
- instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza;
- estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo;
- industrialização de outros produtos em seu território;
- internação como bagagem acompanhada de viajante residente, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal.
A proposta estabelece, no entanto, que mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas à área de livre comércio serão, obrigatoriamente, destinadas a empresas autorizadas a operar nessa área.
Em relação à saída de mercadorias estrangeiras da área de livre comércio para o restante do território nacional, o projeto considera a operação, para efeitos fiscais e administrativos, como importação normal.
O texto exclui dos benefícios fiscais produtos como armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados.


