Formulário do IR só na 2ª quinzena
PUBLICAÇÃO
domingo, 02 de março de 1997
Agência Estado 
Apenas na segunda quinzena deste mês é que os contribuintes deverão começar a receber em casa os formulários para a declaração do Imposto de Renda deste ano. É que a Receita Federal iniciou, na semana passada, o envio de formulários e disquetes para as suas unidades em todo o País.
A partir do dia 17, começa a funcionar, na Internet, o sistema que permitirá o envio da declaração já preenchida para a Receita. Mas quem tem acesso à Internet já pode copiar o formulário no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quem quiser adiantar o preenchimento do formulário poderá comprá-lo em papelarias. O contribuinte pode optar pela declaração em formulário completo (azul) ou simplificado (verde). A norma que define critérios para uso do simplificado chegou a provocar dúvidas. Mas, segundo a Receita, se receber apenas rendimento proveniente de salário (de uma ou mais empresas), o contribuinte poderá declarar no verde, sem observar limite de renda. No entanto, se tiver qualquer outra fonte de renda além do salário, como aluguel ou rendimento do trabalho autônomo, o contribuinte terá de observar o limite anual de R$ 27 mil para o total recebido para fazer a declaração simplificada. Por exemplo, quem recebeu no ano R$ 40 mil de salário e R$ 10 mil de aluguel será obrigado a declarar no azul, porque o total ultrapassou o limite de R$ 27 mil. Mas, se tivesse recebido R$ 50 mil apenas de salário, esse contribuinte poderia declarar no formulário verde.
O desconto-padrão de 20%, previsto na declaração simplificada, está limitado a R$ 8 mil. Um contribuinte que teve R$ 50 mil de rendimentos no ano passado poderá abater apenas R$ 8 mil e não R$ 10 mil (20% da renda). No formulário azul é permitido deduzir gastos com instrução em toda a pré-escola, até o limite de R$ 1,7 mil.
Papelada É hora de revirar pastas e gavetas atrás de documentos cujos valores serão lançados no formulário. Em meio à papelada, surgem muitos recibos que não serão utilizados na declaração e dúvidas sobre a necessidade de guardá-los ou não e por quanto tempo. No caso de pagamentos que entram na declaração, é preciso guardar os comprovantes por um período de, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 31 de dezembro do ano da entrega da declaração. Esse é o prazo máximo que o Fisco tem para chamar o contribuinte para eventuais explicações.


