Formação de consórcios é prevista em lei estadual
Formação de consórcios é
prevista em lei estadual
A formação do consórcio foi possível graças a uma modificação na constituição estadual. O ex-presidente da Assembléia Legislativa Aníbal Khury foi o autor da emenda que permitiu às prefeituras se associarem para captar recursos em conjunto e, assim, desenvolver projetos que tragam benefícios regionais.
A lei utilizada para a formação dos consórcios intermunicipais estabelece normas e diretrizes para a constituição e implantação de serviços, execução de obras e aquisição de bens, produtos e equipamentos de interesse comum entre as cidades. Também exige que todos os projetos tenham caráter regional.
Consórcios como este podem ser formados em outras áreas, como política urbana, agrícola e agrária, recursos naturais e meio ambiente, seguridade social, saúde, assistência social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, saneamento e habitação.
De acordo com o prefeito de Paulo Frontin, participar de um consórcio vale a pena: É a união dos prefeitos em torno de um mesmo projeto. A agroindústria terá um consumo inicial de 35 mil toneladas de mandioca por ano, o que significa US$ 1,5 milhão nas mãos do pequeno produtor, estima.
Dallazen prevê também um faturamento bruto anual de US$ 2,1 milhões. O prazo de retorno do investimento é de dois anos, inclusive os juros e correção monetária. Em uma outra etapa do projeto serão montados equipamentos para a secagem da parte aérea da mandioca (rama e folha), que será utilizada na produção de ração animal.





