A Força Sindical vai encaminhar quarta-feira (31) ao ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, uma nova proposta para possibilitar o pagamento da diferença do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativa aos planos econômicos Verão e Collor, de 1989 e 1990, respectivamente.
A central está propondo a elevação da multa paga pelas empresas na demissão de empregados para 60%. Atualmente, na dispensa de um trabalhador sem justa causa, a empresa paga 40% do saldo do FGTS a título de indenização. Pela proposta, o trabalhador continuaria recebendo os 40% e a diferença de 20% seria destinada ao fundo.
Segundo o secretário-geral da entidade, João Carlos Gonçalves, a medida tem o objetivo de reduzir a rotatividade de trabalhadores promovida pelas empresas. No ano passado, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, houve 10,7 milhões de demissões de empregados com carteira de trabalho assinada no País – quase a metade do contingente total de trabalhadores formais (20,6 milhões) –, ao mesmo tempo em que foram contratados outros 11.663 milhões.
Estes dados, na avaliação da Força Sindical, aliados aos resultados de pesquisas do Dieese e do IBGE de que houve mais uma vez retração do rendimento médio, comprovam que a prática de demitir para contratar por salários menores acentuou-se no ano passado e descapitalizou ainda mais o Fundo. ‘‘Precisamos punir os empresários por esta rotatividade’’, afirmou Gonçalves, acrescentando que já espera uma chiadeira geral do setor.
A estimativa da Força é de que, com a elevação da multa, haveria um ganho anual a ser creditado ao fundo de R$ 2,1 bilhões, ao mesmo tempo em que o número de demitidos cairia aproximadamente 20%. Isto reduziria também os saques e possibilitaria o pagamento no primeiro ano de quase metade dos trabalhadores cujos valores a receber não passam de 10 salários mínimos.
Entre as propostas em cogitação pelo governo para financiar a devolução do dinheiro do Fundo aos trabalhadores está a de destinação total da multa paga sobre o FGTS para uma conta do governo, que financiaria a correção. Com isso, os trabalhadores demitidos perderiam completamente o direito à indenização.

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