Força estuda redução de jornada
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terça-feira, 01 de abril de 1997
Agência Estado 
Arquivo FolhaTrabalhador teria jornada de trabalho máxima de 46 horasSÃO PAULO - Redução do tempo semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, menos encargos sociais na folha de pagamento, jornada flexível, incentivos fiscais para empresários que fizessem contratações e correção maior do FGTS para empregados que aderissem à idéia. Esta é, em síntese, a proposta elaborada pelo consultor Edmir Garcez para a Força Sindical, entregue ontem às principais lideranças da central.
Garcez fez o trabalho por encomenda, já em forma de anteprojeto de lei, de tal modo que não seja necessária nenhuma alteração na Constituição, o que levaria mais tempo. A idéia é criar empregos de tal forma que empresários, trabalhadores e governo saiam ganhando.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Paulo Pereira da Silva, disse ontem que ainda está analisando o estudo. Ainda não é a nossa proposta oficial porque será submetida a uma plenária, informou. A idéia de Garcez é de que a redução de jornada aconteça da forma o mais aberta possível: estimulando a negociação entre as partes. Pensamos numa fórmula não tutelar e não obrigatória, disse.
A negociação se daria por empresa com uma comissão dos funcionários e assistência obrigatória do sindicato da categoria. A flexibilidade permitida seria no máximo de 56 horas semanais. Paulinho já discordou desse ponto: Aceitamos flexibilidade até 46 horas, no máximo, disse o sindicalista. A média semanal, apurada a cada ano, não poderia exceder 40 horas de trabalho.
Se aprovado o projeto, a empresa que aderisse à redução com flexibilidade teria obrigatoriamente de aumentar seu quadro de funcionários em 10% para ter direito aos benefícios previstos no anteprojeto de lei: redução de 3,1 pontos percentuais no total dos seguintes encargos: INSS, salário educação, Senac ou Senai, Sesi ou Sesc e Sebrae.
A empresa que aumentasse em mais de 15% o seu efetivo, passaria a ter direito a um benefício fiscal: em vez de pagar 2,5% sobre seu faturamento de Imposto de Renda, pagaria 2%. Os funcionários que aderissem ao contrato com jornada flexível também teriam ganhos: o saldo de seu FGTS seria corrigido anualmente em 6%, o dobro dos atuais 3%.


