Cláusulas que viraram abusivas ou nulas
1) Aumento das mensalidades de seguros e planos de saúde por mudanças de faixas etárias sem previsão expressa e definida.
2) Limitação ou restrição, em planos de saúde, de consultas, exames, internações etc. Tais cláusulas só podem ser aplicadas no caso de contratos de seguros de saúde.
3) Cobrança por serviços não autorizados expressamente pelo consumidor nas contas de consumo de água, energia e telefone. O bloqueio aos serviços 0900 deve ser gratuito.
4) Carência para cancelamento do cartão de crédito. O pedido de cancelamento tem de ser acolhido imediatamente no ato da solicitação de rescisão do contrato.
5) Pagamento antecipado acima de 30 dias pela prestação de serviços educacionais convencionais ou complementares. O consumidor não pode pagar pelos serviços que ainda não usufruiu.
6) Aquisição de outros produtos na contratação de serviços educacionais, como transporte escolar, alimentação ou de material didático e uniforme em fornecedor indicado ou exclusivo da escola.
7) Reconhecimento de que o extrato demonstrativo de conta bancária constitui título para efeito de cobrança extrajudicial.
8) Reconhecimento de que os valores lançados no extrato da conta corrente ou na fatura do cartão de crédito constituem dívida líquida, certa e exigível.
9) Cobrança acumulada de juros, variação cambial, multa por atraso e multa contratual. São vedadas a multa contratual e a multa por atraso sobre o saldo devedor. Esta última só deve incidir sobre a parcela mensal devida.
10) Pagamento previsto em consórcios de taxa de administração futura pelos consorciados desistentes e excluídos.
11) Multa por atraso superior a 2% nos contratos de prestação de serviços educacionais.
12) Exigência de assinatura de duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquer outros títulos de crédito em branco.
13) Pagamento, pelas seguradoras de carro, de valor inferior ao da apólice do contrato. As seguradoras não poderão mais pagar o valor de mercado do carro, exceto em contratos em que essa condição esteja expressa.
14) Pagamento a título de indenização das parcelas a vencer em contratos de arrendamento (leasing) mesmo após a restituição do bem.
15) Pagamento antecipado de resíduo do contrato de leasing, sem previsão de devolução do valor se o consumidor não quiser comprar o bem.

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