Um passeio rápido e atento pelo Calçadão ou shoppings de Londrina mostra uma série de irregularidades cometidas por lojistas, que ignoram quase que completamente o Código de Defesa do Consumidor. Nas vitrines, as informações muitas vezes não são claras, induzindo os clientes a erros. Em alguns casos, os preços nem são exibidos, forçando o consumidor a entrar no estabelecimento para se informar.
Ontem, a reportagem da Folha convidou técnicos do Procon de Londrina para percorrer algumas ruas centrais, no período da tarde, e verificar o cumprimento do Código. O 'tour', uma espécie de blitz informal, durou cerca de uma hora, tempo suficiente para os fiscais constatarem que as irregularidades vão da simples falta de preços nos produtos o que contraria o Código até a omissão da taxa de juro cobrada no crediário. Acompanharam a Folha o coordenador do Procon-Ld, Tito Valle, e o advogado do órgão, Carlos Augusto Rumiato.
Entre as irregularidades, a mais comum é a ausência de informações sobre o juro na venda a prazo. ''A taxa tem que estar especificada, assim como o preço estar individualizado no produto'', informa Valle. O não cumprimento deste item fere o artigo 6º, inciso 3º do Código.
Houve surpresas positivas também. Uma grande rede de departamentos cumpre à risca o que determina a legislação. Além de ter o preço em cada peça, expõe em letras facilmente identificáveis informações sobre a taxa de juros cobrada ao mês, ao ano e ainda o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), embutido no preço do produto. ''É exatamente assim que todas deveriam agir'', observa Rumiato. Taxa de juros é um capítulo especial no festival de infrações. Rumiato esclarece que o consumidor deve ser devidamente informado, quando vai comprar a prazo, sobre que instituição está financiando''.
Os representantes do Procon relatam que muitas lojas trabalham em parcerias com financeiras. ''É importante o consumidor saber quem é o agente financeiro para efeito de ação judicial, nos casos em que houver necessidade'', comenta Rumiato. Outra ilegalidade cometida com frequência é a cobrança por folha do carnê das prestações. Em média, cobra-se de R$ 1,60 a R$ 1,80 por folha. O consumidor tem direito à devolução.
Há casos em que a taxa de juros consta do produto, mas em letras muito pequenas, dificultando a leitura. Além de olhos atentos, o londrinense que vai às compras nesta reta final para o Natal deve se municiar de uma calculadora. Em uma loja de eletroeletrônicos e móveis, um cartaz enorme informava a venda de colchão por R$ 49,00 à vista ou três vezes de R$ 16,64. Somando as parcelas, encontra-se um valor final de R$ 49,92, quase R$ 1 a mais.
O gerente da loja, José Carlos Kamisini, esclareceu que houve um erro ao colocar o preço do colchão a R$ 49,00, quando na verdade era R$ 49,92. O cartaz seria trocado imediatamente, segundo ele. ''Na correria de final de ano, a pessoa encarregada de fazer o cartaz errou. Já vamos providenciar a alteração'', garantiu.
Para a dona de casa Evanete de Oliveira, a falta de informações claras nas vitrines prejudica o consumidor. ''Se tem o valor, a gente não precisa entrar perguntar. É mais fácil decidir''.''
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