No último dia 28 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que regulamenta a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para os pequenos negócios. Com a nova norma, micro e pequenas empresas passam a ter um tratamento diferenciado, sendo dispensadas de algumas obrigações. Na prática, é a simplificação do processo de adequação à legislação que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

Imagem ilustrativa da imagem Flexibilização da LGPD traz alívio para micro e pequena empresa
| Foto: iStock

A resolução foi elaborada a partir de uma parceria entre o Sebrae e entidades parceiras. “Essa foi mais uma vitória que conquistamos em defesa dos pequenos negócios. Sabemos que a LGPD é muito positiva e importante para garantir a proteção de dados e a liberdade dos titulares no contexto do mundo em rede, mas não podíamos deixar que ela fosse mais um obstáculo para os empreendedores”, disse o presidente do Sebrae, Carlos Melles, por meio da assessoria de imprensa..

Ao tornar mais simples pontos da LGPD que eram difíceis de serem implementados pelos micro e pequenos negócios, há uma maior segurança jurídica. A partir de agora, essas empresas ficam liberadas de nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais e terão o dobro do prazo em relação a outros agentes de tratamento, para citar algumas vantagens da simplificação da lei.

Além da desburocratização, a flexibilização da LGPD significa redução de custos tanto em estruturas como em operações. “Para as MPE, a adequação à LGPD dispensa algumas obrigações, mas ainda assim garantindo o teor da proteção de dados”, disse a consultora do Sebrae Paraná, Liciana Pedroso.

Sócio da área cível do escritório Balera, Berbel e Mitne, o advogado Pedro Henrique de Vasconcellos utiliza uma analogia para exemplificar os ganhos que a simplificação da LGPD representa aos micro e pequenos empresários. “A lei era muito necessária. Para a nossa geração, ela é o que o Código de Defesa do Consumidor foi na década de 1990. Mas é um remédio que veio com dosagem só para adultos e não pensaram nas crianças”, comparou.

A LGPD demorou quase dois anos para ser implementada e os pequenos e médios empresários ficaram aguardando a entrada em vigor. Quando isso aconteceu, relembrou Vasconcellos, foi desesperador porque os MPE não tinham capital para realizar as adequações e, com a aplicação da nova lei, ficavam sujeitos às sanções.

Sem fazer distinção entre os diferentes portes empresariais, um pequeno salão de beleza de bairro se viu obrigado a cumprir as mesmas exigências impostas a um grande empresário proprietário de uma cadeia de lojas, por exemplo. Em caso de questionamentos feitos por algum de seus clientes, a cabeleireira deveria dispor de um profissional que tivesse um bom conhecimento da LGPD para fazer a interface entre os titulares dos dados e o governo. Ter um profissional como esse de prontidão implicava custos adicionais à empresa. “A simplificação veio em um momento excelente para mitigar a insegurança jurídica”, destacou o advogado. A partir de agora, quando requisitados, os dados podem ser apresentados de forma resumida em um prazo de 15 dias ou mais detalhadamente, em até 30 dias.

“Algumas empresas procuravam uma consultoria especializada para implantar um sistema de governança. Agora, não é que não vai ter nunca esse custo, mas vai poder reduzir esse custo, em um momento de crise econômica”, ressaltou Vasconcellos. A flexibilização da lei também se aplica às startups, o que é bastante positivo uma vez que há no Brasil um esforço no sentido de se criar um ambiente propício ao fortalecimento desse modelo de negócio. “O que as startups menos têm no início é uma rigidez de governança. Sem a flexibilização, (a LGPD) poderia impedir o nascimento de startups.”

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