Fisco quer derrubar crédito do IPI
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sábado, 31 de maio de 2003
Agência Folha 
O governo está tentando derrubar no Supremo Tribunal Federal uma decisão do próprio STF, do final do ano passado, que dá às indústrias o direito de usar o crédito presumido do IPI nos casos de aquisição de matérias-primas com alíquota zero do imposto.
Em 12 de dezembro do ano passado, o plenário do STF decidiu, por dez votos a um, arquivar dois recursos da União contra empresas que tinham obtido, no Tribunal Regional Federal da 4 Região (PR/SC/RS), o direito de usar o crédito do IPI na aquisição daquelas matérias-primas (o principal argumento das empresas é que o STF já havia concedido, anos antes, o mesmo benefício para as aquisições de matérias-primas isentas).
Por se tratar de uma decisão do plenário do STF, ela passou a ser aplicada aos julgamentos subsequentes. Inconformada com a decisão do STF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu, em 12 de março deste ano, o parecer nº 405, contrário à concessão do direito ao crédito do IPI.
Após o julgamento de dezembro, em que foi relator o ministro Nelson Jobim, o primeiro recurso da União que deu entrada no STF, baseado no parecer da PGFN, contestou o uso do crédito do imposto nos casos de aquisições de matérias-primas com alíquota zero e não-tributadas.
Em 10 de abril deste ano o ministro Ilmar Galvão, relator do recurso, deu ganho de causa à União. No mesmo dia, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Na quinta-feira, a assessoria de imprensa do STF informou que o ministro não definiu quando recolocará o tema em votação.
STF não mudará - Matéria-prima com alíquota zero é aquela que tem essa taxação reduzida porque é essencial. Não-tributada é aquela que passou por um processo mínimo de industrialização, ou seja, não é industrializada nem ''in natura''.
O parecer da PGFN enumera uma série de argumentos jurídicos contrários à concessão do crédito. Resumidamente, o parecer diz que ''na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, destinados à industrialização e subsequente saída tributada dos produtos resultantes, o IPI ''cobrado' é zero, não proporcionando direito ao crédito presumido''.
Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, ''se houver mudança na orientação do STF no atual julgamento em relação ao de dezembro estará comprometida a segurança jurídica dos contribuintes''.
O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, tem a mesma opinião. ''Se o STF mudar sua jurisprudência, perderemos a segurança jurídica.''


