Fisco fecha cerco sobre saques em fundos de previdência
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 16 de janeiro de 2004
Agência Estado 
São Paulo A Receita Federal está fechando cada vez mais o cerco sobre os contribuintes que usam os fundos privados de previdência apenas como fonte de benefício fiscal. Primeiro, decidiu multar as empresas que pagavam bônus a executivos por meio de fundos para não pagar tributos sobre o benefício. Agora, publicou a Instrução Normativa 380 que obriga seguradoras e entidades de previdência complementar a informar ao Fisco qualquer valor resgatado ou pago pelos planos. A nova regra, datada de 30 de dezembro e publicada no dia 7 deste mês, revoga e altera a regra anterior, a Instrução Normativa 269, de 2001.
Pela regulamentação anterior, a Receita Federal só obrigava as seguradoras e os fundos a informar o valor de benefícios ou resgates pagos quando o montante anual ultrapassava R$ 6 mil e quando não houvesse Imposto de Renda retido na fonte no ano. ''Muita gente contava com diversos fundos e sacava R$ 500 por mês de cada um deles, sem precisar pagar qualquer imposto, já que a informação sobre os resgates não era informado à Receita'', explica a advogada tributarista Andrea Nogueira Neves, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.
Segundo ela, agora as seguradoras precisarão informar qualquer valor pago como resgate, sejam benefícios ou indenizações, independente de ter ocorrido ou não o pagamento de IR na fonte. A regra de transparência total vale tanto para os PGBLs quanto para os VGBLs. Outra notícia ruim para quem utilizava o artifício para burlar o Fisco é que a instrução determina que os dados relativos ao ano-calendário de 2003 já deverão ser entregues neste ano.


