A tecnologia, com o aparecimento de novos softwares e o uso da internet, tem provocado uma verdadeira revolução nas relações entre as empresas de contabilidade, seus clientes e as várias esferas de fiscalização sejam elas municipal, estadual ou federal. Se por um lado todos os processos ganharam agilidade e os contadores hoje conseguem resolver a maior parte do seu trabalho pela internet, por outro estão sendo cada vez mais exigidos pelo fisco.
Conforme o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), José Joaquim Martins Ribeiro, os contadores se transformaram em funcionários públicos não remunerados. ''Os profissionais da contabilidade são responsáveis por todas as informações que chegam aos órgãos de arrecadação e fiscalização. É uma responsabilidade enorme. E como a nossa legislação tributária é confusa e abre oportunidades para interpretações diversas, o contador pode ser penalizado por um simples erro de digitação'', explica Ribeiro.
Segundo ele, no Brasil são mais de 400 mil contadores atuando em escritórios de contabilidade ou em empresas. ''Há tanta complexidade que o contador virou uma profissão de risco'', diz. Todas as empresas brasileiras ao apresentarem seus balanços precisam da assinatura de um contador. Os escritórios de contabilidade atendem mais de 80% das empresas. O advogado tributarista Fabrício Resende Camargo, da empresa Camargo, Ferreira & Rocha - Advogados Associados, comenta que o novo Código Civil e a nova Lei Falimentar ampliaram a responsabilidade do contador.
O contador é responsável pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa que ele atende, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente. Conforme a lei, a natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, onde as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato de prestação de serviços entre o contador e suas empresas clientes; a segunda se aplica ao profissional (contador) que violar o dever legal, previsto pelo Código Civil, pela Lei de Falências e pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Caso o contabilista pratique atos dolosos (com intenção ou que assume o risco de provocar danos à terceiros, dentre os quais se pode destacar o Fisco, tanto Federal como Estadual), será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados à Fazenda Pública. E vale ressaltar que o Ministério Público (MP) também está de olho nas empresas. Sempre que há uma denúncia, o MP solicita que seja feita uma fiscalização ne empresa denunciada. Se for encontrado algum indício de irregularidade, é aberto um procedimento administrativo (com a lavratura de um auto de infração).
Muitos contadores alegam que só contabilizam os documentos que recebem de seus clientes. ''A justificativa de que o contador recebeu informações falsas, ou que simplesmente não recebeu a documentação devida por parte da empresa, não tem sido aceita na esfera judicial. Portanto, o contador precisa se precaver para não receber e utilizar documentos falsos, bem como precisa se acautelar para não deixar de cumprir seu dever legal em virtude de seus clientes omitirem fatos fundamentais do ponto de vista tributário'', diz Fabrício Camargo.
Por isso, a recomendação do advogado é que o contador exija dos sócios gerentes da empresa uma declaração assinada, descrevendo todos os documentos que solicitou e aqueles efetivamente disponibilizados pela empresa para resguardar-se de futura responsabilização solidária.
Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade
de Londrina (Sescap-Ldr).

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