O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina recolheu amostras de 16 produtos fabricados a base de soja e de milho em um supermercado da cidade. A operação, realizada nesta semana em todo o País por determinação do Ministério da Justiça (MJ), irá analisar se na composição das amostras há organismos geneticamente modificados e se isto é informado ao consumidor. Conforme o decreto federal 4.680/03, os consumidores devem ser informados se o produto apresenta mais de 1% de ingredientes transgênicos.
Existe também uma lei estadual que determina a utilização de um símbolo de identificação caso o produto contenha compostos transgênicos. A operação recolheu, entre outras, amostras de óleos de soja e de milho, cereais matinais, chocolates, leite de soja, farinha de milho, bolos, mistura para bolo e sobremesas, que serão enviadas a um laboratório de Minas Gerais credenciado pelo governo. Não há prazo para que os resultados sejam divulgados. Segundo o coordenador do Procon de Londrina, Flávio Henrique Caetano de Paula, se o produto tiver menos de 1% de transgênicos em sua fórmula a informação ao consumidor não é necessária.
Segundo ele, foram escolhidos produtos das marcas mais vendidas no supermercado. Ao todo, foram recolhidos e lacrados três produtos do mesmo lote. Um deles será enviado para o laboratório, o outro para o Departamento de Proteção e Defesa ao Consumidor (DPDC, órgão vinculado ao MJ) e, o terceiro, ficou no supermercado (que, neste caso, será o depositário fiel) para utilização de contraprova, se necessária. As empresas que tiverem seus produtos testados só serão informados pelo DPDC em caso de irregularidades.
Se for constatada a presença de mais de 1% de organismos geneticamente modificados em um produto sem qualquer informação ao consumidor, o fabricante está sujeito a aplicações de multas de três órgãos: ministérios da Agricultura e da Justiça e dos Procons municipais. Na esfera federal as autuações podem variar de R$ 15 mil a R$ 1 milhão e, no município, o valor fica entre R$ 200 e R$ 3 milhões. O supermercado não será responsabilizado. ''O mínimo que o consumidor deve ter é informação. O consumidor deve decidir o que vai consumir'', comenta.
Símbolos - Segundo o regulamento para uso do símbolo transgênico, editado pelo governo federal, o símbolo deve ter a apresentação gráfica de um triângulo equilátero com a letra ''T'' no centro na cor preta. O fundo deve ser amarelho, no caso de embalagens coloridas, ou branco, em embalagens preto e branco. Já o decreto diz que nos produtos embalados, a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente deverá constar, em destaque, uma das expressões: ''(nome do produto) transgênico'', ''contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênicos(s)'' ou ''produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico''.

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