São Paulo - Se uma empresa resolve mudar o peso ou a medida de um produto que fabrica, ela precisa especificar claramente essa alteração na embalagem. A regra nasceu há cerca de três anos, quando muitos consumidores perceberam que os produtos que costumam levar para casa começaram a ser vendidos em quantidades menores - mas pelos mesmos preços de sempre. Apesar de hoje a legislação definir até a forma como os avisos sobre as mudanças devem ser feitos, porém, cada empresa costuma prestar essas informações de uma maneira - o que significa que cabe ainda ao consumidor ficar atento para não correr o risco de se arrepender da compra mais tarde.
Foram os fabricantes de biscoitos e de papel higiênico que primeiro começaram a alterar os pesos e as medidas de seus produtos sem prévio aviso (leia nesta página). A estratégia era usada para repassar os aumentos de custos: em vez de subir os preços e assustar os consumidores, os fabricantes simplesmente diminuíram as quantidades dentro dos pacotes. O problema é que isso era feito sem aviso prévio.
A pressão das entidades de defesa do consumidor levou à elaboração de regras com relação à necessidade de se colocar informações claras sobre essas alterações. Elas começaram a ser definidas em 2002, quando o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça editou a Portaria nº 81 determinando que, sempre que uma empresa fizer alterações na quantidade de seus produtos, ela precisa colocar um aviso sobre essa mudança na embalagem. Além disso, precisa também especificar qual foi a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e em porcentuais.
Em São Paulo, uma lei posterior a esta foi assinada pelo governador Geraldo Alckmin, em abril do mesmo ano. A Lei nº 11.078 determina que a mudança deve ser sempre anunciada e vai além: estabelece que os avisos devem ocupar pelo menos 20% do tamanho da embalagem, e devem ser impressos com letras pretas em fundo amarelo, de forma a chamarem a atenção.
Na prática, as empresas costumam tomar como base a portaria do Ministério da Justiça na hora de informar as modificações que promoveram em seus produtos. Assim, são raros avisos que ocupam espaços grandes nos pacotes ou latas. Ao contrário, o comum é que eles venham em letra bem pequena. Por isso, o papel do consumidor é prestar bastante atenção.
''É importante que o consumidor saiba, porém, que a redução do preço não precisa ser proporcional à redução da quantidade. Mas, mesmo assim, o aviso deve sempre existir'', lembra o diretor de fiscalização do Procon-SP, Sérgio Giannella.

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