- Quem tem direito a isenção:
* Idosos:
. a partir dos 63 anos
. com renda total (casal) de até cinco salários mínimos
. com apenas um imóvel registrado - de até R$ 50 mil - e no qual residem
. direito é garantido se apenas um dos cônjugues tiver atingido a idade mínima
. caso o imóvel estiver em nome dos filhos, a isenção é garantida se o idoso possuir reserva de usufruto

* Viúvos
. além dos demais requisitos, a renda total dos viúvos deve incluir pensão

* Portadores de deficiência
. além dos demais requisitos, é exigido atestado médico de incapacidade para trabalhar em qualquer atividade, em caráter definitivo

- Documentos necessários para solicitação da isenção
. Carnê do IPTU 2011
. Cópia do RG e CPF
. Cópia da certidão de casamento
. Comprovante de renda
. Comprovante de renda do casal
. Cópia da escritura do imóvel
. Atestado médico (no caso dos portadores de deficiência)

mockup